- A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc) propõe a antecipação de setores obrigados a relatar emissões de gases de efeito estufa, a partir de 2027, sob o regime de Mensuração, Relato e Verificação (MRC).
- Em 2027 entram: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo; 2029 acrescenta mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos; 2031, transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
- A proposta seguirá pelo Comitê Técnico Consultivo Participativo, com consulta pública prevista para julho e publicação final ainda em 2026.
- No primeiro ano de inclusão, os setores deverão elaborar um plano de monitoramento; nos dois anos seguintes haverá monitoramento efetivo e, no quarto ano, um plano de alocação.
- O objetivo é embasar o mercado regulado de carbono; hoje existe apenas um mercado voluntário. Limiares: empresas com emissões acima de 10 mil tCO2e/ano devem relatar; acima de 25 mil tCO2e podem ter limites de emissão e conformidade; o universo de grandes emissores representa menos de 0,1% das empresas.
A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc), vinculada ao Ministério da Fazenda, apresentou nesta terça-feira (19) uma proposta para a cobertura do mercado de carbono. A ideia é definir os setores obrigados a relatar emissões de gases de efeito estufa, marcando a primeira etapa de parâmetros regulatórios.
A proposta prevê a aplicação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRC) a partir de 2027. Os setores listados inicialmente incluem papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
Nem todos os setores entram de uma vez. Em 2029, entram mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Em 2031, o regime se amplia a transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
A ideia é que a norma passe pelo Comitê Técnico Consultivo Participativo e siga para consulta pública em julho, com publicação final prevista ainda em 2026. O objetivo é consolidar as regras antes de avançar para o mercado regulado de carbono.
No primeiro ano após a inclusão, os setores deverão elaborar um plano de monitoramento. Nos dois anos seguintes, o foco é o monitoramento efetivo, e no quarto ano deverá ocorrer a construção de um plano de alocação.
Nesse período inicial, a obrigação será apenas de relato de emissões, sem cobrança de custos ou metas de redução, segundo nota do Ministério da Fazenda. A proposta foi baseada em análises comparadas e critérios como intensidade de emissões e capacidade de adaptação.
As obrigações servirão de base para futuras definições do mercado regulado, incluindo tetos de emissões. O regime visa incentivar a redução de emissões por meio de regras de monitoramento, relato, verificação, limites e negociação de ativos regulados.
Atualmente, o Brasil conta com um mercado voluntário de créditos de carbono. Não há exigência governamental nesse formato. A legislação prevê que, quando implementado, o mercado regulado exigirá relato de emissões de grandes emissores acima de 10 mil toneladas de CO2e por ano; limites de emissão podem ocorrer para emissões acima de 25 mil toneladas.
“Trata-se de um universo restrito de grandes emissores, que representa menos de 0,1% das empresas brasileiras”, disse a pasta. O foco permanece em estruturar um marco regulatório sólido para o futuro funcionamento do mercado de carbono brasileiro.
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