- A Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo, tornou obrigatória a certidão de antecedentes criminais e a ficha cadastral para voluntários que trabalham com crianças e adolescentes.
- A medida foi formalizada na sexta-feira, 27, pela liderança do ministério por meio da Resolução 001/2026, alinhada à Lei 14.811/2024 (acrescentou o artigo 59-A ao ECA).
- Abrange vários cargos da área infantil e juvenil, como coordenadores, professores, regentes, músicos, assistentes e secretários, em atividades como aulas, congressos e eventos.
- Cada voluntário deve apresentar a certidão atualizada a cada seis meses e a ficha cadastral fica armazenada na secretaria da igreja local.
- A igreja disponibilizará modelos da resolução e da ficha cadastral, com orientação para emissão gratuita das certidões pela internet, e a administração deve ser avisada caso haja registro criminal.
A Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo, determinou a apresentação obrigatória de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral para voluntários que atuam com crianças e adolescentes nas igrejas do ministério. A medida foi anunciada na sexta-feira (27) por meio da Resolução 001/2026 para reforçar a proteção de menores.
O pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente do ministério e da CONFRADESP, assinou a resolução. O documento orienta igrejas da capital e do interior paulista a cumprir a nova exigência prevista pela legislação vigente.
A regra vale para cargos ligados ao ministry infantil e juvenil, como coordenadores, professores, regentes, músicos, assistentes e secretários. Abrange atividades em aulas, congressos, retiros, encontros, passeios e eventos educativos ou recreativos.
Além da certidão, cada voluntário deve preencher uma ficha cadastral com dados para identificação. As certidões devem ser atualizadas a cada seis meses e arquivadas na secretaria da igreja local, junto com a lista de voluntários.
A gestão da igreja deve agir se houver registro criminal na certidão, para avaliação e providências. A resolução também determina a disponibilização de modelos de ficha e de emissão gratuita de certidões pela internet.
Contexto legal
O advogado Rafael Durand afirma que a lei 14.811/2024 impõe a exigência principalmente a entidades sociais que recebem recursos públicos. Iglesias não se enquadram nesse regime, segundo ele, mas a prática pode funcionar como medida preventiva.
Durand destaca que igrejas são instituições religiosas e não ONGs. Ainda assim, ele considera útil adotar procedimentos para evitar a supervisão de menores por pessoas com antecedentes criminais.
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