O presidente Lula sancionou uma nova lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que oferece apoio a famílias que perderam bebês durante a gestação ou logo após o nascimento. Essa lei garante que a União, estados e municípios forneçam assistência psicológica, social e médica aos pais enlutados. As ações incluem visitas em casa, separação de áreas nos hospitais e acompanhamento em gestações futuras. Os serviços de saúde devem seguir protocolos para acolher essas famílias e permitir que elas se despedam de seus bebês. A lei também permite que os pais nomeiem natimortos, registrem impressões digitais e plantares, e escolham entre sepultar ou cremar os bebês. Além disso, o Sistema Único de Saúde deve oferecer acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e as equipes de saúde precisam ser treinadas para lidar com o luto. Outubro foi declarado o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, com o objetivo de aumentar a conscientização sobre a importância do apoio a essas famílias. A nova política começará a valer em 90 dias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 26 de setembro, visa oferecer suporte a famílias que enfrentam a perda de bebês durante a gestação, no parto ou no período neonatal.
A política determina que União, estados e municípios devem garantir apoio psicológico, social e médico a pais enlutados. Entre as ações previstas estão visitas domiciliares, separação de alas hospitalares e acompanhamento em gestações futuras. Os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, deverão adotar protocolos para acolher as famílias e assegurar o direito à despedida.
Entre os direitos estabelecidos, destaca-se a possibilidade de nomear natimortos, registrar impressões digitais e plantares dos bebês, além da opção de sepultar ou cremar os natimortos, respeitando a decisão dos pais. A lei também obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e exige capacitação contínua das equipes de saúde para lidar com o luto.
Mês do Luto Gestacional
A legislação ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A medida busca aumentar a conscientização sobre a importância do apoio a famílias que passam por essa difícil experiência. A nova política entra em vigor em 90 dias e representa um passo significativo na busca por melhores condições de assistência a esses pais e mães.
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