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Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

Agência Nacional de Vigilância Sanitária recolhe esmaltes em gel da Impala por TPO, substância proibida, após recolhimento voluntário da fabricante

Foto: Divulgação/Anvisa
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  • Anvisa determinou o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda, após comunicação de recolhimento voluntário pela empresa.
  • Os produtos afetados são: Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes); Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes); Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes); Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes); Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).
  • A medida ocorreu porque as formulações contêm a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil.
  • Em outubro de 2025, a Anvisa publicou a RDC 995/2025, que proíbe o uso de duas substâncias químicas em productos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, incluindo TPO e DMPT.
  • Segundo a agência, DMPT pode causar câncer em humanos e TPO é tóxico para a reprodução, representando riscos à saúde.

A Anvisa determinou o recolhimento de esmaltes em gel da marca Impala, fabricados pela Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda. A medida ocorreu nesta segunda-feira, 16, após a empresa comunicar ao órgão sobre o recolhimento voluntário de produtos com a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), proibida em cosméticos no Brasil. Os produtos afetados englobam todas as linhas de esmalte em gel da marca listadas a seguir.

  • Plus Gel Esmalte Impala Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Impala Gel Plus (todos os lotes);
  • Gel Plus Impala Esmalte Gel (todos os lotes);
  • Esmalte Gel Plus Impala (todos os lotes);
  • Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear (todos os lotes).

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi tomada com base na comunicação de recolhimento voluntário feita pela empresa, após identificação de formulações com TPO, substância associada a restrições legais.

Entenda a medida e o contexto regulatório

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, publicada em outubro de 2025, proíbe o uso de TPO e DMPT em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A agência aponta que esses componentes podem ser usados em itens para unhas em gel ou esmaltes que requerem cura com UV ou LED.

A RDC busca reduzir riscos à saúde, incluindo potenciais impactos sobre câncer e reprodução. A Anvisa destacou que as substâncias podem trazer efeitos adversos, com base em estudos em animais, e justificou a necessidade de proteção ao consumidor e aos profissionais da área de beleza.

A agência enfatizou que a medida cautelar é voltada a evitar a exposição a componentes classificados como potencialmente cancerígenos (DMPT) e tóxicos à reprodução (TPO). A decisão foi aprovada em reunião da diretoria colegiada.

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