- Um juiz federal bloqueou a reforma das recomendações de imunização promovida por Robert F. Kennedy Jr., classificando as mudanças como arbitrárias.
- A corte concluiu que a nomeação de 13 membros do comitê ACIP violou a Federal Advisory Committee Act, tornando seus integrantes inválidos.
- Todas as votações do comitê do último ano foram suspensas, incluindo decisões sobre o uso de thimerosal em vacinas e entradas da agenda vacinal.
- Entre as medidas contestadas estavam a eliminação do thimerosal das vacinas contra gripe, o fim da recomendação combinada MMR (sarampo, caxumba, rubéola) com varicela e a dose universal ao nascer da vacina contra hepatite B.
- A ação foi movida pela American Academy of Pediatrics contra o Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
O juiz federal bloqueou a reformulação das recomendações de imunização impulsionada por Robert F Kennedy Jr. A ação aponta que a nomeação de uma lista de conselheiros de vacinas pode violar a lei federal. A decisão foi proferida na segunda-feira.
A decisão judicial envolve a American Academy of Pediatrics (AAP), que processou o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA (HHS). O tribunal considerou as mudanças de janeiro, quando 1/3 do calendário de vacinação foi alterado pela autoridade de saúde, como arbitrárias e caprichosas.
Como consequência, o conjunto de 13 nomeados por Kennedy, substitutos dos 17 membros anteriores do ACIP, teve suas nomeações suspensas. O juiz entendeu que houve violação da Federal Advisory Committee Act (FACA). Assim, as votações realizadas por esses conselheiros ficam invalidadas.
A corte determinou ainda que o ACIP não pode se reunir enquanto a composição for considerada inválida. Entre as medidas contestadas estão decisões sobre o uso de thimerosal em vacinas, a recomendação do MMR e varicela em combinação, e a dose universal ao nascer para a hepatite B.
Status da ACIP e próximos passos
- O HHS não respondeu até o momento se o ACIP deverá realizar nova reunião nesta semana.
- A avaliação sobre os temas em pauta permanece em aberto, com foco na conformidade regulatória e na proteção de processos de consulta pública.
- A decisão não define a data de retomada das atividades do comitê, sujeitando-se a nova avaliação judicial futura.
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