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ANS determina reajuste máximo de 5,11% em planos de saúde individuais

ANS define reajuste máximo de 5,11% para planos individuais, menor desde 2000, exceto em 2021, época de pandemia

Plano de saúde
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  • Reajuste máximo anual para planos individuais/familiares é de cinco vírgula onze por cento, decidido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • O país tem sete vírgula sete milhões de clientes de planos individuais, que correspondem a quatorze vírgula cinco por cento dos cinquenta e duas vírgula nove milhões de consumidores.
  • Reajustes recentes: 2022 foi de quinze vírgula cinco por cento, 2023 de nove vírgula sessenta e três por cento, 2024 de seis vírgula noventa e um por cento, 2025 de seis vírgula zero seis por cento e 2026 de cinco vírgula onze por cento.
  • O reajuste vale para planos contratados a partir de dezoito de janeiro de mil novecentos e noventa e nove; a cobrança pode começar no mês de aniversário do contrato, com possível atraso até agosto para contratos de maio ou junho.
  • A fórmula leva em conta o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) em oitenta por cento e o IPCA em vinte por cento; há também reajuste por faixa etária, além do reajuste anual. Planos empresariais/coletivos seguem negociação entre empresa contratante e operadora.

Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor no Brasil. O reajuste vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e depende do mês de aniversário do contrato.

A ANS informou que o índice representa o menor reajuste autorizado desde 2000, exceto em 2021, quando houve queda por causa da pandemia de covid-19. Em 2021, o reajuste ficou negativo em 8,19%, reflexo da redução no uso de serviços não emergenciais durante o isolamento. Hoje, a inflação de referência é o IPCA-15, com peso de 20% na fórmula.

A metodologia de cálculo combina o IVDA, que representa custos das operadoras, com o IPCA, pesando 80% e 20%, respectivamente. O IVDA também considera ganhos de eficiência e reajustes com mudanças de faixa etária. O objetivo é manter equilíbrio financeiro do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários, segundo Wadih Damous, presidente da ANS.

A aplicação do reajuste pode ocorrer no mês do aniversário do contrato. Para aniversários em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, agosto, com retroação ao mês de aniversário. Os cálculos passam pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e foram validados pelo Ministério da Fazenda antes de serem oficializados.

Planos empresariais e coletivos

Já para planos empresariais e coletivos, o reajuste anual é definido por negociação entre a empresa contratante e a operadora. Dados da ANS mostram variação média de 9,9% nesses planos nos dois primeiros meses de 2026, menor alta em cinco anos.

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