- Entra em vigor nesta terça-feira, 17, a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que regula o acesso online de menores.
- A lei restringe monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta, e estabelece verificações de idade mais confiáveis que a autodeclaração.
- A responsabilidade pelo uso da internet passa a ser compartilhada entre plataformas e famílias, com exigência de supervisão parental para menores até 16 anos e vinculação de contas a responsáveis.
- Plataformas deverão disponibilizar ferramentas de controle parental de fácil uso; lojas de apps devem fornecer sinal de idade por meio de API para cumprir a proteção de menores.
- Penalidades incluem advertência, multas de até 10% do faturamento, suspensão de serviços ou perda de autorização para funcionar, com responsabilidade solidária de filiais no Brasil para empresas estrangeiras.
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecida como ECA Digital, entra em vigor no Brasil nesta terça-feira, 17. O texto, de nº 15.211/2025, regula o acesso de menores a redes, jogos, serviços de vídeo e lojas virtuais voltadas a esse público, buscando ampliar a proteção no ambiente online.
A legislação não substitui o ECA de 1990, mas estabelece diretrizes mais rígidas para direitos de crianças e adolescentes no mundo digital. Pesquisadoras ligadas ao direito da infância classificaram a lei como histórica e de vanguarda para o país.
O movimento ganhou impulso após o influenciador Felpa, apelidado Felca, denunciar em vídeo publicado em agosto o uso de perfis que exploravam menores de idade para promoção de conteúdos inadequados. A norma proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores.
Contexto, impactos e dados
Dados da TIC Kids Online Brasil 2025 apontam que 92% dos jovens de 9 a 17 anos estavam conectados à internet, cerca de 24,5 milhões. Entre eles, 85% tinham perfil em ao menos uma plataforma analisada pela pesquisa.
O ECA Digital determina que menores até 16 anos só acessem redes sociais com a conta vinculada a um responsável legal, fortalecendo a supervisão parental. A ideia é monitorar uso, conteúdo inadequado e até autorizações para compras.
Responsáveis e especialistas ressaltam que a lei não substitui escolas, famílias ou educadores, mas reforça responsabilidades. Pais precisam entender as plataformas e, se necessário, impor regras de uso.
A adoção de ferramentas de supervisão, como Family Link e Qustodio, passa a ser incentivada para proteger crianças e adolescentes de conteúdos nocivos e de bullying online.
Regras, fiscalização e sanções
Outro ponto é a autodeclaração de idade. Será exigida verificação mais confiável pela internet para impedir acessos indevidos a conteúdos restritos, com atuação de MJSP e ANPD na regulamentação de mecanismos aceitos.
A legislação autoriza remoção de conteúdo que exponha menores a riscos em até 24 horas e proíbe anúncios predatórios. Plataformas devem fornecer configurações de proteção de dados por padrão para contas de menores.
Empresas com mais de 1 milhão de usuários infanto-juvenis deverão apresentar relatórios semestrais sobre proteção de dados à ANPD. Em caso de descumprimento, cabem sanções que vão de advertência a multas de até 10% do faturamento, suspensão ou perda de autorização.
Responsabilidade compartilhada
O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia compartilhem responsabilidades com famílias, escolas e educadores. Casas com filhos usuários deverão acompanhar conversas, tempo de tela e compras, mantendo diálogo aberto.
Maria Mello, do Instituto Alana, ressalta que a legislação reconhece desigualdades históricas no Brasil e amplia o papel das famílias na proteção digital sem desamparar políticas públicas, instituições e a fiscalização.
A nova regra também foca em combater conteúdos prejudiciais, como vídeos de apostas entre adolescentes, chamados em parte de prática nociva às crianças e jovens. Dados indicam alta exposição a esse tipo de conteúdo entre os jovens brasileiros.
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