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Sigilo vira regra; Constituição passa a ser exceção

Sigilo vira regra, em detrimento da transparência prevista no artigo 37 da CF/88, enfraquecendo o controle social e a democracia

Os constituintes prepararam o terreno para restabelecer a democracia no Brasil, mas a Constituição não vem sendo cumprida pelos Três Poderes (Foto: Beto Barata/Arquivo PR)
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  • O artigo 37 da Constituição Federal aponta cinco princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, defendendo transparência como base da gestão pública.
  • O autor afirma que o sigilo tem se tornado regra, citando sigilo sobre emendas parlamentares com valores elevados e informações de gastos em viagens do presidente e da primeira-dama.
  • Menciona que leis de transparência, como a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), estabelecem que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção.
  • Aponta que, no Judiciário, dados sobre viagens da Força Aérea Brasileira e diversos processos também estariam sob sigilo, dificultando o combate à corrupção e a fiscalização pública.
  • O texto expressa preocupação com o distanciamento entre o espírito democrático de 1988 e a prática atual, defendendo a aplicação fiel do artigo 37 e dos seus princípios.

O artigo discute o conflito entre sigilo e transparência na Administração Pública, a partir do artigo 37 da CF/88 e seus cinco pilares: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O autor defende que a publicidade é fundamental para o controle social.

Segundo o texto, o sigilo estaria se tornando regra em vez de exceção. Cita casos no Congresso com sigilo sobre emendas de alto valor e apontos de falta de transparência em gastos de viagens do presidente e da primeira-dama. Também menciona que informações de ações judiciais de corrupção devem permanecer às sombras.

O autor afirma que leis de transparência, como a LC 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação, perderam eficácia: o sigilo seria a regra nos Três Poderes. Alega que a impessoalidade, princípio basilar, fica comprometida quando o poder atua em benefício próprio ou com desrespeito à Constituição.

Contexto histórico

O texto relembra o papel dos constituintes da Assembleia de 1988 e o compromisso com a transparência. O autor argumenta que, na prática, a democracia estaria distorcida, com relações entre Estado e cidadão menos acessíveis. O foco é a necessidade de cumprir o artigo 37 e seus fundamentos.

Implicações atuais

O professor relata sua própria experiência de longa atuação acadêmica e jurídica. Afirmou que manteria a impessoalidade ao estruturar sua carreira após a nomeação do filho, para evitar conflitos entre interesse público e pessoal. A análise enfatiza a importância de fiscalização e participação social.

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