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Tribunal de Justiça de São Paulo determina fornecimento de canabidiol para criança com autismo

Estado deve fornecer canabidiol para criança com autismo, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que ignora exigências anteriores.

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A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o estado deve fornecer canabidiol para tratar crises epilépticas de uma criança com autismo. O canabidiol, que não tem efeito psicoativo e é derivado da planta da maconha, foi considerado eficaz para o tratamento, segundo um relatório do Hospital das Clínicas da USP. O relator do caso, desembargador Aliende Ribeiro, afirmou que não é necessário comprovar a imprescindibilidade do medicamento, como era exigido anteriormente. Ele destacou que a Constituição garante o direito à saúde e que a responsabilidade de fornecer o tratamento é compartilhada entre a União, os estados e os municípios. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o estado deve fornecer canabidiol para o tratamento de crises epilépticas de uma criança com autismo. A decisão ignora exigências anteriores de comprovação de imprescindibilidade para a concessão do medicamento, que não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, argumentou que não se aplica ao caso a tese do Superior Tribunal de Justiça que exige comprovação de necessidade para medicamentos não incorporados ao SUS. Essa tese também requer a demonstração de incapacidade financeira para arcar com o custo do fármaco e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O magistrado destacou que um relatório do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), anexado ao processo, indica que o uso de canabidiol é a única indicação quase unânime de eficácia para o tratamento de convulsões. Ribeiro reforçou que a Constituição garante o direito à saúde, e a responsabilidade deve ser compartilhada entre União, estados e municípios.

Os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez acompanharam o relator na decisão, que representa um avanço na discussão sobre a regulamentação e a eficácia dos medicamentos à base de canabidiol no Brasil.

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