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Betty Faria conquista guarda da neta em meio a disputa familiar e brilha em ‘Tieta’

- Betty Faria conquistou a guarda definitiva de sua neta Giulia, de 12 anos. - A relação entre Betty e a mãe de Giulia, Alexandra Marzo, se deteriorou. - A coluna GENTE destacou outro caso de avó impedida de ver netos, Monique Evans. - Advogado Paulo Aguiar afirma que avós têm direito à visitação, conforme o Código Civil. - A visitação pode ser negada apenas em situações que coloquem a criança em risco.

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Betty Faria entrou na Justiça há dois anos para garantir o direito de ver sua neta Giulia, de 12 anos, filha de Alexandra Marzo e Sean Butler. Após obter a autorização para conviver com a jovem, Betty conquistou a guarda definitiva, alegando que a mãe não tinha condições adequadas para cuidar da filha. A relação […]

Betty Faria entrou na Justiça há dois anos para garantir o direito de ver sua neta Giulia, de 12 anos, filha de Alexandra Marzo e Sean Butler. Após obter a autorização para conviver com a jovem, Betty conquistou a guarda definitiva, alegando que a mãe não tinha condições adequadas para cuidar da filha. A relação entre Betty e Alexandra deteriorou-se ainda mais após essa decisão.

Atualmente, Betty Faria é vista na reprise de Tieta, no programa Vale a Pena Ver de Novo, da TV Globo. Em um contexto semelhante, a coluna GENTE destacou o caso de Monique Evans, que foi bloqueada pela filha Barbara Evans nas redes sociais, o que a impede de ver os netos.

O advogado cível Paulo Aguiar, de Salvador (BA), esclarece que os avós têm direito à visitação, conforme o artigo 1589 do Código Civil. Em situações de conflito familiar, os avós podem recorrer ao Judiciário para garantir esse direito, estabelecendo dias e horários específicos para as visitas, que só podem ser negadas em casos que coloquem a criança em risco.

Esses casos ressaltam a importância dos direitos dos avós na convivência familiar, mesmo diante de desavenças. A legislação brasileira assegura que a visitação é um direito que deve ser respeitado, promovendo o vínculo entre avós e netos, salvo situações que justifiquem restrições.

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