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Justiça rejeita parte de denúncia contra Andrés Sanchez em caso de cartões

Justiça afasta lavagem de dinheiro e crimes tributários; permanece apenas a acusação de apropriação indébita contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli, sob sigilo

(Foto: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians)
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  • A Justiça rejeitou em parte a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli, ligados ao uso de cartões corporativos do clube entre 2018 e 2021.
  • A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro afastou as acusações de lavagem de dinheiro e crimes tributários, mantendo apenas a acusação de apropriação indébita em aberto.
  • O Ministério Público aponta mais de duzentos gastos com fins pessoais, totalizando cerca de R$ 480 mil.
  • Andrés Sanchez era denunciado por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário; Gavioli, por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.
  • O processo tramita sob sigilo; a defesa de Andrés nega as acusações e afirma que o caso seguirá para julgamento competente.

A Justiça rejeitou parcialmente a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, e Roberto Gavioli, ex-gerente financeiro, pela utilização de cartões corporativos do clube entre 2018 e 2021. O processo tramita em sigilo.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, sob a relatoria da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro. A magistrada afastou as acusações de lavagem de dinheiro e de crimes tributários, por entender que não houve justa causa para prosseguir com esses itens.

Segundo o Ministério Público, Sanchez e Gavioli teriam utilizado o cartão corporativo em mais de 200 despesas pessoais, totalizando cerca de R$ 480 mil. A denúncia mantinha apenas a acusação de apropriação indébita contra ambos, e contra Sanchez também havia falsidade de documento tributário.

Desdobramentos

A defesa de Andrés Sanchez sustenta a inocência e afirma que o caso seguirá para julgamento competente, com a contestação da acusação remanescente. O processo permanece sob sigilo, o que restringe a divulgação de detalhes adicionais.

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