- Em 12 de dezembro de 2025, a Justiça de São Paulo rejeitou parte da denúncia do Ministério Público contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli, mantendo apenas a acusação de apropriação indébita.
- A denúncia envolve gastos nos cartões corporativos do Corinthians entre 2018 e 2020, com ressarcimento acima de R$ 480 mil e danos de R$ 360 mil para cada um.
- A ação de apropriação indébita deverá seguir em vara criminal comum, e pode haver prisão preventiva caso medidas não sejam cumpridas.
- A juíza rejeitou as acusações de lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário por entender que não constam na denúncia, mantendo o foco na apropriação indébita.
- A defesa de Sanchez afirmou que a maior parte da denúncia foi rejeitada por falta de justa causa; o processo tramita em sigilo.
Em 12 de dezembro de 2025, a Justiça de São Paulo rejeitou parte da denúncia do Ministério Público contra Andrés Sanchez e Roberto Gavioli. A magistrada manteve a acusação de apropriação indébita continuada e afastou as acusações de lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário. O caso envolve gastos com cartões corporativos do Corinthians entre 2018 e 2020.
A decisão determina que a acusação de apropriação indébita siga em vara criminal comum, com possibilidade de prisão preventiva se as medidas não forem cumpridas. A Justiça também determinou medidas cautelares para os investigados, visando a continuidade da apuração.
Status do processo
O Ministério Público denunciou, em 15 de outubro de 2025, que os gastos totalizaram mais de 480 mil reais, com juros e correção. O MP cobrou ressarcimento ao clube e danos morais e materiais de 360 mil reais para cada denunciado. A denúncia abrangeu possíveis irregularidades durante outros mandatos do clube.
Seguimento e próximos passos
A defesa de Andres Sanchez afirmou que a maior parte da denúncia foi rejeitada por falta de justa causa, mantendo a linha de defesa de inocência quanto à parte remanescente. O processo tramita em sigilo, sem detalhes adicionais por ora, e seguirá para o juízo competente.
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