- O Banco Central liquidou extrajudicialmente o Banco Pleno e a Pleno DTVM, instituições ligadas ao grupo do Banco Master, devido à deterioração da situação econômico-financeira e a infrações regulatórias.
- A medida interrompe o funcionamento das instituições e determina a indisponibilidade de bens de controladores e administradores durante as apurações.
- O Banco Pleno passou por mudanças de gestão e era controlado pelo empresário Augusto Lima, ex-sócio do Master; a instituição enfrentava dificuldades de captação de recursos e de manter o equilíbrio de caixa.
- Com a liquidação, as operações ficam suspensas e as obrigações passam a ser consideradas vencidas, sob a condução de um liquidante indicado pelo BC.
- Investidores em produtos cobertos, como CDBs e letras de crédito, podem ser ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos, cuja atuação depende da organização das listas de credores e validação das informações.
O Banco Central decretou, nesta quarta-feira 18, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM, entidades ligadas ao antigo conglomerado Banco Master. A medida interrompe as atividades das instituições, que passam a ter seus ativos administrados por um liquidante designado pelo BC.
A decisão ocorreu após o agravamento da situação econômico-financeira das instituições, com deterioração de liquidez, descumprimento de normas regulatórias e inobservância de determinações do Banco Central. Os bens de controladores e administradores foram também tornados indisponíveis enquanto as apurações seguem.
O Banco Pleno vinha passando por mudanças na gestão e era controlado pelo empresário Augusto Lima, ex-sócio do Master. A instituição enfrentava dificuldades para ampliar captação de recursos e manter o equilíbrio de caixa, próprias da crise que atingiu o grupo liderado por Daniel Vorcaro.
Impacto para clientes e credores
Com a liquidação, as operações ficam suspensas e as obrigações passam a ser consideradas vencidas. Um liquidante do BC administra ativos e passivos e busca recursos para pagar credores.
Investidores em produtos cobertos, como CDBs e letras de crédito, passam a contar com a atuação do Fundo Garantidor de Créditos, que pode ressarcir valores dentro dos limites da entidade. Os pagamentos dependem da organização das listas de credores e da validação de informações pelo fundo.
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