- Brasil e Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, com validade inicial de cinco anos e natureza não vinculante.
- O documento estabelece mecanismos de prevenção, assistência, proteção às vítimas, investigação e punição, em observância aos direitos humanos e às leis de cada país.
- Frentes de ação: reforço institucional, campanhas educativas, treinamento de servidores, proteção à vítima, acesso rápido à justiça, compartilhamento de experiências, inteligência policial, operações em fronteiras e intercâmbio de dados de imigração.
- Destaques incluem a prioridade à proteção de mulheres, crianças e adolescentes, repatriação voluntária e respeito à privacidade das vítimas, com LGPD no Brasil e UK GDPR no Reino Unido; não há transferência de recursos entre os países.
- No Brasil, denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100 e pelo Ligue 180.
O Brasil e o Reino Unido assinaram em novembro de 2025 um memorando de entendimento para ampliar a cooperação no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O acordo, publicado no Diário Oficial da União, tem validade inicial de cinco anos e é não vinculante, sem criação de obrigações jurídicas entre tribunais internacionais.
O texto enfatiza a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, além de mecanismos de prevenção, assistência, investigação e punição. A cooperação é pautada pelo respeito aos direitos humanos e às legislações dos dois países, com renovação automática apenas por acordo entre as partes ou aviso prévio de 60 dias.
Frentes de ação
O memorando prevê aperfeiçoamento institucional, campanhas educativas, treinamento de servidores e cuidado com a vítima. Também envolve acesso rápido à Justiça, compartilhamento de experiências, inteligência policial e operações em fronteiras, com intercâmbio de dados de imigração.
Destaques
A parceria visa repatriação voluntária, priorizando segurança e direitos humanos. A troca de informações respeita LGPD no Brasil e UK GDPR no Reino Unido, assegurando a proteção da identidade das vítimas. Não há transferência de recursos financeiros entre os países.
Denúncias
No Brasil, denúncias sobre tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
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