- A Primeira Turma do STF julga amanhã a decisão de Alexandre de Moraes que negou prisão domiciliar a Jair Bolsonaro.
- A sessão será presidida pelo ministro Flávio Dino, em plenário virtual, com início às 8h e prazo de votos até as 23h59.
- Moraes acionou o julgamento após pedir a análise dos colegas sobre manter Bolsonaro preso na Papudinha, em Brasília.
- A Procuradoria-Geral da República pediu pela manutenção da prisão, afirmando que a medida só se justifica se o tratamento médico não puder ocorrer na custódia.
- A defesa de Bolsonaro alegou que a Papudinha não tem estrutura adequada; Moraes afirmou que as instalações atendem às necessidades do condenado.
A Primeira Turma do STF vai julgar nesta terça-feira a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou a prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão liderada pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino, e início às 8h. Os ministros podem registrar seus votos até as 23h59.
A pauta foi definida a pedido de Moraes, relator da ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe. A decisão analisa se o ex-presidente permanece preso na penitenciária Papudinha, em Brasília, ou pode cumprir eventual pena em domicílio.
Moraes fundamentou o voto ao justificar a manutenção da prisão na unidade prisional, citando a intensa atividade política de Bolsonaro. De acordo com o ministro, o ex-presidente tem recebido visitas de deputados, senadores, governadores e outras autoridades, o que, segundo ele, indica condições para cumprir a pena na instituição.
A defesa de Bolsonaro pediu a prisão domiciliar humanitária. Os advogados argumentaram que a Papudinha não oferece estrutura adequada para atender às necessidades médicas do ex-presidente. Moraes, contudo, contestou a alegação sobre as instalações, afirmando que as condições da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do condenado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi favorável à não concessão da prisão domiciliar. Em parecer apresentado, o chefe da PGR afirmou que a medida só seria cabível quando o tratamento médico indispensável não pudesse ser ofertado na unidade de custódia, o que, na visão da instituição, não se verifica no caso.
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