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Dino acaba com a aposentadoria compulsória de juízes por infrações graves

Ministro Flávio Dino encerra aposentadoria compulsória por infrações graves; CNJ poderá absolver, aplicar outra punição ou encaminhar para perda do cargo

Magistrado que cometer irregularidades graves será penalizado com perda do cargo, e não mais aposentadoria remunerada. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves.
  • A sanção adequada, nesses casos, passa a ser a perda do cargo, sem remuneração correspondente.
  • Com a mudança, o Conselho Nacional de Justiça terá três caminhos ao reexaminar o processo: absolvição, aplicação de outra punição administrativa ou encaminhamento para ação judicial.
  • Se houver infração grave comprovada, o caso pode ter desdobramento na perda definitiva do cargo de juiz.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. A sanção passa a ser a perda do cargo, e não o benefício remunerado.

Ao reexaminar o processo, o CNJ passa a ter três opções: absolver o magistrado, aplicar outra punição administrativa prevista em lei ou, se confirmar infração grave, encaminhar o caso para ação judicial que possa levar à perda definitiva do cargo.

A medida alinha as penas à gravidade das infrações e reduz a possibilidade de punição com aposentadoria. A decisão envolve o STF e o CNJ, órgão responsável pela supervisão disciplinar de magistrados.

Ainda não há detalhamento de prazos ou de como será a aplicação prática em casos já em curso, e nem data para implementação. Mais informações devem ser divulgadas pela Justiça.

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