- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves.
- A sanção adequada, nesses casos, passa a ser a perda do cargo, sem remuneração correspondente.
- Com a mudança, o Conselho Nacional de Justiça terá três caminhos ao reexaminar o processo: absolvição, aplicação de outra punição administrativa ou encaminhamento para ação judicial.
- Se houver infração grave comprovada, o caso pode ter desdobramento na perda definitiva do cargo de juiz.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. A sanção passa a ser a perda do cargo, e não o benefício remunerado.
Ao reexaminar o processo, o CNJ passa a ter três opções: absolver o magistrado, aplicar outra punição administrativa prevista em lei ou, se confirmar infração grave, encaminhar o caso para ação judicial que possa levar à perda definitiva do cargo.
A medida alinha as penas à gravidade das infrações e reduz a possibilidade de punição com aposentadoria. A decisão envolve o STF e o CNJ, órgão responsável pela supervisão disciplinar de magistrados.
Ainda não há detalhamento de prazos ou de como será a aplicação prática em casos já em curso, e nem data para implementação. Mais informações devem ser divulgadas pela Justiça.
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