- O ministro Alexandre de Moraes negou, na terça-feira, 27, o pedido de prisão domiciliar humanitária feito por José Gilmar de Oliveira Melo, condenado a 17 anos pelo envolvimento no 8 de janeiro de 2023.
- A defesa alegou que o Congresso aprovou um projeto de lei para reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas, mas não mencionou que o presidente Lula vetou a proposta.
- A menos que o veto seja derrubado pelo Congresso, a matéria não entrará em vigor.
- Moraes seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República, que disse que a prisão domiciliar exige doença grave que demande tratamento fora do presídio, o que não foi demonstrado no caso.
- Não houve comprovação de situação que justificasse a concessão da prisão domiciliar ao bolsonarista.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou na terça-feira (27) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado por José Gilmar de Oliveira Melo, condenado a 17 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro de 2023. A decisão foi mantida pelo entendimento de que não havia comprovação de razão clínica que justificasse a medida.
A defesa alegou que o Congresso aprovou um projeto de lei para reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas, mas o texto não mencionou o veto do presidente Lula, que vetou a proposta. Sem a derrubada do veto pelo Parlamento, a matéria não entrará em vigor, explicou Moraes.
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República indicou que a concessão de prisão domiciliar exige doença grave com necessidade de tratamento fora do caso prisional, circunstância que não foi demonstrada no caso do bolsonarista. A decisão mantém o cumprimento da pena em regime prisional.
Contexto jurídico e próximos passos
O veto de Lula à proposta de redução de penas impede, no momento, a aplicação de qualquer mudança prevista pelo projeto. A matéria depende de ação dos parlamentares para continuar tramitação ou derrubar o veto. O tema permanece sob análise no âmbito do Poder Legislativo.
Isso significa que, enquanto não houver nova deliberação, Melo continuará cumprindo a pena na prisão. A defesa pode recorrer da decisão, sujeita às regras do código de processo penal. As informações são originárias do STF e da Procuradoria-Geral da República.
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