- O ministro Flávio Dino, do STF, não conheceu a ação direta de inconstitucionalidade que questionava a renovação automática da CNH para bons motoristas.
- A regra mantém a renovação automática sem necessidade de exame de vista e psicotécnico.
- A Abrapsit alegou que a norma coloca em risco a vida no trânsito e permite que condutores contornem o sistema, citando transferência de multas a terceiros.
- Dino disse que a Abrapsit representa interesses de uma comunidade mais ampla do que a dos seus associados, rejeitando a legitimação extraordinária.
- A renovação automática entrou em vigor no início de janeiro; segundo o governo, 323.459 motoristas já renovaram, com economia de R$ 226 milhões em exames e taxas.
O ministro do STF Flávio Dino negou nesta quinta-feira (29) o pedido para derrubar a regra de renovação automática da CNH para motoristas sem multas. A ação direta de inconstitucionalidade foi rejeitada sem conhecimento da matéria.
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) havia ajuizado a ADI, alegando risco à segurança no trânsito e abertura de brechas para condutores ampliarem irregularidades como a transferência de multas. Alega também que a norma facilita fraudes.
Para o ministro, a Abrapsit representa interesses de grupos diversos que vão além da comunidade de profissionais de saúde mental que a associação diz representar. Ele afirmou que admitir a legitimação extraordinária ampliaria a representação jurídica para além dos associados.
Contexto da norma
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início de janeiro, dispensando exames de vista e psicotécnico. O Ministério dos Transportes informou que 323.459 motoristas já renovaram nessa modalidade. Segundo o governo, houve economia de cerca de R$ 226 milhões em exames e taxas.
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