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Dino marca julgamento que pode anular anistia por ocultação de corpos

Julgamento do STF pode redefinir a aplicação da anistia em casos de ocultação de cadáver no Araguaia, entendendo crime permanente mesmo após a Lei da Anistia

Dino é relator de caso envolvendo guerrilheiros do PCdoB, partido ao qual foi filiado. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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  • O ministro Flávio Dino marcou julgamento no STF para sexta-feira (13) sobre a repercussão geral de casos de ocultação de cadáver após a Lei da Anistia.
  • A ação, iniciada em 2015 pelo Ministério Público Federal em Marabá (PA), envolve tenentes-coronéis do Exército acusados de executar e ocultar os corpos de três guerrilheiros do PCdoB na guerrilha do Araguaia.
  • A primeira instância rejeitou a denúncia, e o recurso do MPF foi negado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).
  • Dino sustentou que a ocultação de cadáver é crime permanente e continua ocorrendo, logo não seria possível aplicar a Anistia a fatos posteriores à lei.
  • Ao votar, o ministro citou o filme Ainda Estou Aqui para ilustrar a dor de famílias de pessoas desaparecidas.

O ministro do STF Flávio Dino marcou para a próxima sexta-feira, 13, o julgamento que pode redefinir o entendimento sobre a anistia concedida pelo Estado a envolvidos na ditadura de 1964. O tema de repercussão geral analisa se é possível reconhecer a anistia em casos de ocultação de cadáver iniciados antes da Lei da Anistia e que persistiram após sua sanção.

A ação foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) em Marabá, no Pará. Denuncia dois tenentes-coronéis do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, pela execução e ocultação de cadáver de três guerrilheiros do PCdoB na guerrilha do Araguaia. A 1ª instância rejeitou a denúncia.

O recurso do MPF foi negado pelo TRF1, consolidando a leitura da época de aplicação da anistia. Dino, já conhecido por sua origem no PCdoB, manifestou entendimento de repercussão geral ao votar, sustentando que a ocultação de cadáver é crime permanente e pode persistir após a sanção da Lei da Anistia.

O ministro afirmou que o crime estaria consumando-se mesmo na atualidade, o que inviabilizaria a aplicação da anistia para fatos posteriores. Ao tratar do tema, mencionou o filme Ainda Estou Aqui, relacionado ao caso de desaparecimento de Rubens Paiva, para ilustrar a dor de familiares que não tiveram direitos atendidos.

Contexto jurídico e desdobramentos

A discussão envolve a extensão da anistia a crimes conexos que se perpetuam no tempo. A defesa do Estado argumenta que a sanção da Lei da Anistia abrange apenas crimes ocorridos até sua vigência. Já o MPF sustenta que crimes permanentes podem ocorrer após a lei, exigindo interpretação diferente.

O julgamento continua sob a perspectiva de o STF firmar tese com impacto nacional. Caso haja repercussão geral favorável à posição de Dino, tribunais de todo o país poderão revisar casos semelhantes. O desfecho pode alterar a leitura sobre anistias em episódios de violência política.

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