- O STF, em sessão plenária, homologou acordo que determina que o custeio de medicamentos oncológicos pelo SUS, após decisões judiciais, siga as mesmas regras aplicadas a remédios de outras doenças.
- O veredicto foi unânime, referendando decisão do relator Gilmar Mendes, tomada originalmente em outubro do ano passado, devolvida para o plenário após vista do ministro Alexandre de Moraes.
- O acordo mantém 80% do ressarcimento da União a estados e municípios pelo custeio de oncológicos fornecidos após decisões judiciais, consolidando o af-onco criado pela portaria do Ministério da Saúde.
- As regras passam a valer para processos protocolados a partir de 22 de outubro de 2025.
- Em termos de competência, ações sobre remédios não incorporados ao SUS devem tramitar na Justiça Federal quando o valor anual por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos; abaixo disso, na Justiça Estadual correspondente.
O plenário do STF homologou um acordo que fixa que o custeio de medicamentos oncológicos pelo SUS, em decisões judiciais, siga as mesmas regras aplicadas a remédios de outras doenças. A decisão foi unânime e reflete o relatório do ministro Gilmar Mendes.
A pauta retornou ao plenário na quinta-feira 19, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao devolver o tema, Moraes concordou integralmente com as decisões tomadas por Mendes em outubro do ano passado.
O acordo prevê manter 80% do ressarcimento da União aos estados e municípios pelo custeio de oncologia após decisões judiciais. O documento acompanha a criação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) pelo Ministério da Saúde.
As regras passam a valer para processos protocolados a partir de 22 de outubro de 2025, data da publicação da portaria STF. A decisão delimita a competência dos tribunais para ações envolvendo medicamentos para câncer.
Quanto à competência, ações sobre remédios não incorporados ao SUS devem tramitar na Justiça Federal se o valor anual do tratamento por paciente for igual ou superior a 210 salários mínimos. Abaixo disso, a demanda fica na Justiça Estadual correspondente.
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