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STF mantém suspensão de penduricalhos e reúne ações para julgamento em março

STF mantém suspensas as verbas acima do teto e antecipa julgamento para 25 de março, enquanto comitê dos três Poderes prepara regra de transição

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
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  • STF adiou para 25 de março o julgamento de decisões que suspenderam penduricalhos acima do teto do funcionalismo e criou comissão para propor regra de transição.
  • Gilmar Mendes e Flávio Dino ajustaram prazos; as decisões passariam a tramitar de forma alinhada e serão julgadas conjuntamente em março.
  • Um pente-fino será feito pelos três Poderes sobre verbas indenizatórias não previstas em lei, com regras transitórias a serem propostas pela cúpula.
  • Dino determinou suspensão de penduricalhos acima do teto para os três Poderes, com 60 dias para avaliação; exemplos citados incluem auxílio locomoção e licenças compensatórias.
  • Gilmar Mendes também suspendeu penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, dando 60 dias para suspensão de verbas sem base legal e alertando sobre sanções administrativas e devolução de valores.

O STF adiou para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos acima do teto do funcionalismo. A sessão desta tarde contou com o anúncio de Fachin sobre o andamento de uma regra de transição, em estudo pela comissão técnica dos três Poderes.

Gilmar Mendes e Flávio Dino ajustaram as decisões que suspenderam penduricalhos em diversas categorias de servidores. Eles alinharam os prazos para cumprir as medidas, consolidando a data de julgamento para março.

O presidente do STF determinou que o plenário analise as ordens de Mendes e Dino, bem como ações correlatas que estejam em gabinetes diferentes, em uma sessão única. Até lá, permanecem vigentes os dispositivos anteriores.

Proposta de regra de transição e pente-fino

Os três Poderes vão realizar um pente-fino sobre verbas indenizatórias não previstas em lei. O comitê de cúpula está produzindo estudos para propor uma regra transitória, até aprovação de lei específica pelo Congresso. Enquanto isso, continuam valendo as decisões de Mendes e Dino.

Dino emitiu duas decisões proibindo penduricalhos cuja base não esteja prevista em lei nos três Poderes. Mendes adotou medida semelhante no Judiciário e Ministério Público, com foco em verbas derivadas de leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos.

O STF recebeu, em paralelo, presidentes da Câmara e do Senado para discutir a regra de transição. Fachin afirmou que deverá ser apresentada uma proposta de transição que respeite a Constituição e os limites do teto.

Decisões anteriores e alcance

Em 5 de fevereiro, Dino suspendeu penduricalhos acima do teto de R$ 46,3 mil mensais em todos os Poderes. A medida já tinha vigência, agora sujeita ao referendo do plenário, com prazo de 60 dias para avaliação.

A decisão exige a divulgação de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, com especificação das leis que as embasam, abrangendo governo federal, estados, municípios e o Judiciário em todas as instâncias.

No dia 19, o ministro complementou a decisão, proibindo a publicação de novas leis que garantam o pagamento de penduricalhos acima do teto, inclusive parcelas retroativas. Verbas como auxílio locomção, licença compensatória, auxílio-peru e auxílio-panetone aparecem entre exemplos citados.

Desdobramentos processuais

A ação que embasa as decisões envolve procuradores municipais de Praia Grande, que reivindicam o pagamento de honorários em ações até o teto. As medidas valem para verbas indenizatórias, usadas para reembolsar atividades específicas, como viagens.

Gilmar Mendes, em decisão recente, suspendeu penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público em processo separado, proibindo pagamentos não previstos em lei aprovada pelo Congresso. O prazo de 60 dias vale para todos os tribunais e unidades do MP.

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