- A AGU defende no STF que o aborto praticado por profissionais que não médicos é crime, mesmo em situações de risco para a gestante ou gravidez decorrente de estupro.
- O parecer foi assinado pela advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira e adotado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que pode assumir a ação caso seja nomeado ao STF; a relatoria era do ministro Luís Roberto Barroso.
- A divulgação do posicionamento ocorreu pela assessoria de comunicação da AGU, em nota publicada no site.
- A oposição apresentou parecer de Messias criticando resolução do Conselho Federal de Medicina que proibiu a assistolia fetal, defendendo que a proibição só pode ocorrer por lei.
- PSOL e associações da saúde questionam a restrição do aborto aos médicos, argumentando que viola direitos e gera barreiras de acesso; o Código Penal, porém, restringe a prática ao médico, com exceções de aborto necessário e no caso de gravidez resultante de estupro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que o aborto praticado por profissionais de saúde que não médicos é crime, mesmo em casos de risco à vida da gestante ou gravidez decorrente de estupro. O parecer foi assinado pela advogada Alessandra Lopes da Silva Pereira e adotado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A defesa foi anunciada pela AGU por meio de nota publicada no site institucional, sob o título AGU defende no STF que aborto é crime e só médicos podem praticar a modalidade autorizada por lei. A divulgação ocorreu na sexta-feira (27).
A oposição ao governo ressalta que Messias já se manifestou contra uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetou aos médicos o procedimento de assistolia fetal, defendendo que a proibição só poderia ocorrer por lei. O tema é parte de ações movidas pelo PSOL e por entidades da saúde.
Para o PSOL e organizações ligadas à saúde, a restrição ao aborto apenas aos médicos viola direitos. A legislação atual classifica o aborto como crime com exceções de aborto necessário e de gravidez resultante de estupro.
A AGU sustenta que o Código Penal restringe a execução do aborto aos médicos nos casos permitidos. A defesa também ressalta que a Constituição trata da saúde como direito social, sem tratar especificamente da prática do aborto.
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