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STJ julga pedido para intimar Moraes em ação do Rumble nos EUA

STJ julga, às 14h, pedido dos EUA para intimar Moraes em ação de Rumble e Trump Media; decisão avalia compatibilidade da carta com a lei brasileira

Relator. O ministro Alexandre de Moraes já encaminhou os autos para a AGU e a PGR – Imagem: Gustavo Moreno/STF
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  • O Superior Tribunal de Justiça analisa, nesta quarta-feira, 4, um pedido de cumprimento de carta rogatória enviada pela Justiça dos Estados Unidos para intimar o ministro Alexandre de Moraes em ação movida por Rumble e Trump Media.
  • O julgamento, que começa às 14h, verifica se o pedido é compatível com a legislação brasileira, sem analisar o mérito do processo no exterior.
  • O processo tramita em sigilo no STJ e tem o presidente da Corte, Herman Benjamin, como relator.
  • A carta rogatória permite à Justiça de um país citar uma pessoa processada em outro país; no caso, a Justiça da Flórida pediu cooperação do Brasil para citar Moraes.
  • Em outubro, a Procuradoria-Geral da República recomendou à Corte negar o pedido norte‑americano para notificar o ministro.

O Superior Tribunal de Justiça analisa nesta quarta-feira, 4, um pedido para cumprir carta rogatória enviada pela justiça dos Estados Unidos com o objetivo de intimar o ministro Alexandre de Moraes em uma ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media, nos EUA. O julgamento começa às 14h.

A decisão envolve a autorização para que o Brasil realize a citação do ministro Moraes no âmbito de processo estrangeiro. O caso tramita em sigilo no STJ e é relatado pelo presidente da Corte, Herman Benjamin. O tipo de documento determina a cooperação entre judiciais de países, sem análise do mérito.

No processo, as empresas contestam decisões de Moraes que afetaram a plataforma de vídeos Rumble. O ministro bloqueou contas da empresa por não indicar um representante legal, não pagar multas e descumprir determinações judiciais. A suspensão foi mantida pela Primeira Turma do STJ.

A análise no STJ visa verificar se o pedido é compatível com a legislação brasileira. Não se discutem, neste momento, os conteúdos da ação movida nos EUA. O envio da carta rogatória é parte do procedimento para citação estrangeira.

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República recomendou à Corte negar o pedido de notificação formulado pelo Judiciário norte-americano. O julgamento desta quarta-feira permanece sob segredo de justiça, com foco técnico sobre cooperação entre sistemas jurídicos.

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