- O ministro do STF André Mendonça decidiu que o presidente da Contag, Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS.
- O depoimento estava marcado para esta segunda-feira (16).
- Se optar por comparecer, Veras dos Santos poderá permanecer em silêncio, ter assistência de advogado e não ser obrigado a dizer a verdade ou assinar termos com esse conteúdo.
- A decisão segue o entendimento do STF aplicado em casos semelhantes envolvendo fraudes e descontos indevidos no INSS.
- O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, havia pedido prorrogação da comissão até o dia 28 para ouvir investigados, incluindo dirigentes da Contag, conforme recurso protocolado no STF.
O ministro do STF André Mendonça decidiu que o presidente da Contag, Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS. A medida abre a possibilidade de o convidado optar pela participação voluntária ou não no depoimento.
Na decisão proferida neste domingo (15), Mendonça defiro parcialmente o pedido para tornar facultativo o comparecimento do convocado. Caso decida comparecer, Veras dos Santos terá direito ao silêncio, assistência de advogado e à dispensa de juramento de dizer a verdade, sem sofrer constrangimentos.
O ministro ressalta que seus termos seguem jurisprudência consolidada do STF em casos análogos, com base no histórico de investigações sobre fraudes e descontos indevidos no INSS. A prática é compatível com a atuação do colegiado em questão.
A movimentação ocorre em função de um mandado de segurança apresentado pela CPMI, presidida pelo senador Carlos Viana, que busca ampliar a oitiva de investigados. O recurso aponta a necessidade de ouvir dirigentes da Contag e outros atores citados em reportagens, para o avanço das apurações.
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