- O ministro Luiz Fux divergiu de Gilmar Mendes no STF sobre os limites do foro por prerrogativa de função; julgamento segue no plenário virtual até sexta-feira, 22.
- A Procuradoria-Geral da República apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da tese firmada em março do ano passado, incluindo aplicação a processos já em andamento e a atuação de autoridades em cargos com diferentes foros.
- O placar atual está em quatro votos a um a favor do entendimento do relator, que defende aplicar a nova orientação imediatamente a processos em curso e também aos cargos vitalícios.
- Fux defende restringir o foro, mantendo o entendimento anterior a partir de 2025, com processos já avançados no juízo de origem e com o desligamento do cargo encerrando o efeito da prerrogativa.
- Entre as propostas, Fux sugere que a diplomação seja o marco para a incidência do foro, que crimes cometidos durante o período eleitoral não atraiam automaticamente o foro, excetuando casos de continuidade entre mandatos.
O ministro do STF Luiz Fux divergiu de Gilmar Mendes em julgamento sobre os limites do foro privilegiado para autoridades. A divergência ocorreu no plenário virtual, com a PGR apresentando embargos de declaração para esclarecer pontos da tese firmada em 2023. O caso analisa a extensão do foro para crimes cometidos durante o exercício da função.
A PGR questiona pontos sobre a aplicação da regra a processos já em andamento na primeira instância, autoridades que ocuparam cargos com diferentes foros e ocupantes de cargos vitalícios. Também há dúvidas sobre o alcance do foro em crimes cometidos durante o período eleitoral.
Até o momento, o placar ficou em 4 votos a 1 a favor do entendimento do relator, Gilmar Mendes. A linha prevalecente defende aplicação imediata da nova orientação aos processos em curso e seu alcance a cargos vitalícios.
O que está em jogo
Fux, em voto-vista, defendeu restringir o alcance do foro conforme entendimento anterior à reforma de 2025, sem alterações constitucionais que justifiquem ampliação. Ele propôs manter processos já avançados no juízo atual e diminuir o foro após aposentadoria, renúncia ou saída do cargo.
Crimes ocorridos durante o período eleitoral não seriam automaticamente atraídos para tribunais superiores, exceto quando houver continuidade entre mandatos. A diplomação, reconhecida pela Justiça Eleitoral como eleita, passaria a marcar o início da incidência do foro, impedindo atração apenas pela expectativa de assumir o cargo.
Fux apresentou cinco diretrizes: manter processos já em curso no juízo de origem; remeter casos sem nexo funcional para o primeiro grau; afastar o foro após desligamento do cargo; usar a diplomação como marco; e excluir do foro crimes praticados no período eleitoral. Moraes e Zanin acompanharam a linha divergente.
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