- STF pode retomar nesta quarta-feira o julgamento sobre vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de apps, conhecidos como “uberização”.
- A AGU propôs que haja piso de remuneração, limites de horas, seguro de vida e proteção, representação sindical, espaços de descanso e capacitação.
- A Procuradoria-Geral da República posicionou-se contra o reconhecimento de vínculo, citando já haver entendimento da corte contrário a esse vínculo.
- Ao final, a STF deve formar uma tese para orientar decisões em ações semelhantes nas instâncias inferiores.
- A pauta inclui ainda recursos e ações contra pontos da Lei de Improbidade Administrativa, com debates sobre dolo, perda de função, prazos de prescrição e sanções.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento de processos que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de apps e as plataformas — a chamada “uberização”. O tema volta à pauta após as primeiras audiências do ano passado, com a expectativa de conhecer os votos dos ministros.
O objetivo central é entender o modelo de operação das plataformas e as repercussões sobre os direitos dos trabalhadores. Ao final, a Corte pode firmar uma tese que sirva de parâmetro para ações que tramitam em instâncias inferiores.
A AGU propôs, em outubro do ano passado, diretrizes para a relação entre apps de transporte e entrega e seus prestadores, incluindo piso de remuneração, limites de horas e proteção social. A PGR, por sua vez, sustenta que já existem entendimentos contrários ao vínculo na jurisprudência do próprio STF.
PGR e argumentos sobre o tema
Em parecer de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República manifestou posição contrária ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as empresas. O parecer cita votos de ministros com relatos contrários ao vínculo.
A PGR destacou que a jurisprudência já firmou a constitucionalidade de formas de contratação distintas do empregado regido pela CLT. O texto reforça a leitura de que não haveria necessidade de vínculo laboral tradicional nesses casos.
Processos contra a Lei de Improbidade Administrativa
O STF também analisa recursos e ações que questionam dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pelo Congresso em 2021. As peças pedem esclarecimentos sobre a exigência de dolo para caracterizar improbidade.
Entre os temas em discussão estão: perda de função pública, relação entre improbidade e leis com interpretação controversa, e critérios de aplicação de sanções. Também há debates sobre prazos de prescrição e alcance de sanções a terceiros.
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