- STF manteve o dispositivo do Código Penal que aumenta em um terço a pena em crimes contra a honra praticados contra servidor público no exercício do cargo.
- Julgamento foi concluído nesta quinta-feira, dia 5.
- Ação apresentada pelo Partido Progressista questionou o aumento de pena para calúnia, injúria ou difamação contra servidores.
- O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial, mantendo o aumento apenas para o crime de calúnia.
- A corrente vencedora foi formada pelo ministro Flávio Dino e mais cinco ministros (Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes), defendendo a constitucionalidade da regra. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam o relator; o ministro Edson Fachin votou pela procedência total.
O STF manteve o dispositivo do Código Penal que aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra praticados contra servidor público no exercício do cargo. A decisão foi concluída nesta quinta-feira 5, durante sessão presencial.
A Corte escolheu manter a regra que eleva a pena quando o crime envolve calúnia, injúria ou difamação contra agentes públicos. O objetivo é proteger a honra de funcionários em razão de suas funções, segundo o entendimento do tribunal.
A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP), que contestou a norma por entender que ela pode restringir a liberdade de expressão ao privilegiar a honra de servidores em relação à de outros cidadãos.
Na linha de frente do tema, o relator na época, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial, defendendo o aumento apenas para a calúnia. A posição dele divergiu da corrente vencedora.
A divergência vencedora foi conduzida pelo ministro Flávio Dino, que argumentou não haver inconstitucionalidade na norma. Segundo Dino, as críticas a servidores públicos também recebem proteção, desde que não configure crime.
Ainda durante a sessão, participaram os ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. Mendonça também acompanhou o relator na época.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam a linha do relator. Fachin votou pela procedência total do pedido, consolidando a posição da divergência que prevaleceu.
Segundo o resultado, a corrente vencedora inclui Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A norma permanece com o aumento de pena em casos contra servidores no exercício da função.
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