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Jurista americana diz que superproteger mentiras é melhor que expor a verdade

Jurista americana afirma que superproteger mentiras é preferível a subproteger a verdade, alimentando o debate sobre liberdade de expressão no Brasil

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  • Nadine Strossen, ex-presidente da American Civil Liberties Union, participa do debate “Liberdade de Expressão: o Debate Essencial” nesta semana, nos dias 27 e 28, em parceria entre Gazeta do Povo e Ranking dos Políticos.
  • Ela defende que leis vagas contra “fake news” podem sufocar a verdade e que o governo deve intervir na liberdade de expressão apenas em situações de emergência, com restrições claramente justificadas.
  • A jurista é contrária a leis estatais de moderação de conteúdo e favorece o contradiscurso, ou seja, apresentar informações completas e precisas para evitar censura.
  • Em termos de princípios, ressalta o princípio de emergência e a neutralidade de conteúdo da Primeira Emenda, conectando-os a padrões internacionais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
  • Comenta ainda sobre a regulação de plataformas digitais, defendendo que o governo não controle políticas de moderação e que plataformas mantenham autonomia editorial, mantendo igual proteção da Primeira Emenda para meios online e offline.

Nadine Strossen, ex-presidenta da ACLU, desembarca no Brasil nesta semana para participar de um debate sobre liberdade de expressão. O evento intitulado Liberdade de Expressão: o Debate Essencial ocorre nos dias 27 e 28, reunindo a Gazeta do Povo, Ranking dos Políticos e apoiadores como Instituto Liberal, Instituto dos Advogados do Paraná e Fenia. A jurista participa com entrevistas e reflexões sobre o tema em pauta no país.

Em entrevista à Gazeta do Povo, Strossen afirma que leis vagas contra desinformação podem sufocar críticas legítimas e oposições. Ela sustenta que é preferível errar a favor de superproteger a verdade do que subproteger a liberdade, especialmente em contextos de crise ou emergência. A jurista defende limites claros para intervenções estatais na expressão.

A especialista indica que o governo deve agir apenas em situações de emergência, com restrições justificadas e proporcionais, evitando leis que ampliem o poder estatal para censurar discursos. Ela critica também leis de moderação impostas pelo Estado a plataformas privadas, que, segundo ela, violam princípios da Primeira Emenda.

Princípio de emergência e neutralidade de conteúdo

Strossen explica que a proteção à liberdade de expressão, amparada pela Primeira Emenda, admite restrições apenas quando há dano iminente e direto, exigindo medidas menos restritivas que ainda evitem o dano. Ela cita casos judiciais que reconhecem exceções para difamação, fraude e perjúrio em contextos de emergência.

A jurista reforça o princípio de neutralidade de conteúdo: o governo não pode restringir discurso por discordância de ideia, sob pena de violar direitos básicos. Ela cita estudos e decisões que apontam riscos de censura seletiva quando o poder público prioriza determinados pontos de vista.

Moderação, plataformas digitais e direitos humanos

Sobre a atuação de plataformas digitais, Strossen é contrária a leis governamentais que imponham políticas de moderação. Ela defende que empresas privadas têm autonomia editorial, mas devem alinhar políticas com direitos humanos segundo o direito internacional, evitando coerção governamental. A ideia é preservar o espaço público de defesa de ideias.

Ela também sugere que plataformas ofereçam maior interoperabilidade e facilitem a filtragem individualizada de informações, fortalecendo a autonomia do usuário sem comprometer a liberdade de expressão. Em relação a pressões governamentais, a jurista afirma que o Estado não pode delegar a censura a empresas privadas.

Rumos no Brasil e critérios entre fatos e opiniões

A entrevistada indica que a diferenciação entre fatos, opiniões e críticas é essencial para evitar a rotulação indevida de dissidências como fake news. Aponte que leis amplas contra desinformação têm potencial de prejudicar a liberdade de expressão, segundo decisões da Suprema Corte norte-americana.

Strossen critica a ideia de separar online e offline em direitos de expressão: até o momento, a jurisprudência tende a estender proteção elevada a mídias digitais, compatível com a imprensa tradicional. Contudo, ela admite que futuras evidências possam justificar ajustes específicos para redes sociais, especialmente quanto ao acesso de jovens.

Ela alerta para riscos de termos como “informação malinformada” (malinformation), que poderiam legitimar ações de censura indevida por parte do governo. A jurista reforça a cautela com instrumentos legais vagos que possam ampliar a censura, afirmando que verdades complexas não devem ser tratadas por decretos simplistas.

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