- A PGR, Paulo Gonet, se manifestou contra a ação no STF que pede o retorno das doações de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais.
- O parecer sustenta que não houve inconstitucionalidade na decisão do STF de 2015 que proibiu esse tipo de financiamento e na legislação que revogou as normas anteriores e criou o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
- Gonet afirma que não existem elementos para modificar a interpretação atual do tribunal sobre a inconstitucionalidade do modelo antigo de financiamento por empresas.
- O Solidariedade argumenta que a proibição atual deixou as campanhas dependentes de recursos públicos, aumentando a concentração de poder nas legendas já fortalecidas e reduzindo a competitividade.
- A legenda também sustenta que a ausência de financiamento privado estimula práticas como o caixa dois e beneficia candidatos que já exercem mandato, devido à destinação de emendas impositivas, o que pode desequilibrar a disputa eleitoral.
A Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal contra o retorno do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, na véspera de decisão no STF.
O PGR Paulo Gonet sustenta que não há inconstitucionalidade na vedação vigente desde 2015, nem na lei que revogou as doações de empresas e criou o FEFC. Não há elementos que indiquem mudança nesse entendimento.
A peça aponta que a proibição atual já faz parte da jurisprudência da Suprema Corte e que a revogação não contraria a Constituição. O governo de fontes públicas para campanhas seria suficiente segundo o parecer.
Contexto do debate
O Solidariedade afirma que a proibição leva as disputas eleitorais a dependerem quase exclusivamente de recursos públicos, promovendo concentração de poder entre siglas já consolidadas e diminuindo a competição. A legenda também alega favorecimento de práticas como caixa dois.
Segundo o partido, a ausência de financiamento privado estimula distorções como emendas parlamentares, beneficiando candidatos já em mandato e ferindo a isonomia eleitoral. O tema permanece em análise no STF.
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