- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado de Mato Grosso do Sul indenize em 5 mil reais um homem por atraso na progressão de regime.
- O preso tinha cumprido os requisitos para a progressão em 10 de janeiro de 2019, mas foi transferido para o regime semiaberto apenas em 2 de abril do mesmo ano.
- A Defensoria Pública de MS ficou responsável pela defesa e apontou equívoco na data prevista; a retificação veio após habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado.
- O TJ-MS havia negado o pedido, classificando o erro como apenas matemático e não grosseiro.
- A decisão aponta que o atraso injustificado de progressão prejudica a privação de liberdade e destaca a diferença entre o regime fechado e o semiaberto, que permite trabalho externo e maior convívio social.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que Mato Grosso do Sul indenize em 5 mil reais um homem que ficou três meses preso além do previsto. A decisão foi tomada após recurso da Defensoria Pública.
O preso já reunia condições para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019. No entanto, a transferência para o regime semiaberto ocorreu apenas em 2 de abril do mesmo ano.
O erro foi detectado pela Defensoria, que acionou o Tribunal de Justiça de MS via habeas corpus. Initialmente, a 1ª Vara de Bataguassu e depois o TJ-MS negaram a indenização.
Dino argumentou que a falha atrasou a progressão e criou desproporção entre regimes fechados e semiabertos, refletindo danos à honra e à imagem do cidadão. A decisão reforça a responsabilidade estatal.
Segundo o ministro, a correção do erro evidencia a ilegitimidade da privação de liberdade imposta, com efeitos lesivos decorrentes de condutas de agentes públicos.
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