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Juiz impede ação de ONG sobre uso de áreas para pessoas trans em Hampstead

Juiz impede ação de ONG sobre uso de instalações de banho por pessoas trans em Hampstead Heath; reclamação deve ser apresentada por indivíduo discriminado na justiça comum

Changing rooms for the mixed swimming pond on Hampstead Heath, north London.
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  • A decisão de uma juíza bloqueou a ação de uma instituição de caridade, a Sex Matters, contra as regras que permitem que pessoas trans usem as instalações de banho de uso único nos lagos de Hampstead Heath.
  • A ação pretendia questionar a política do City of London, que administra as piscinas masculinas, femininas e mistas, sob a alegação de discriminação.
  • A juíza afirmou que o foro adequado para esse tipo de questão é um indivíduo no tribunal de comarca, e não o tribunal superior.
  • Segundo a decisão, a pessoa que se sentir discriminada com as decisões de acesso às piscinas deve ingressar com a ação como parte individual.
  • A decisão segue uma decisão anterior do Supremo Tribunal que definiu os termos “mulher” e “sexo” na Lei de Igualdade como referindo-se a uma mulher biológica e ao sexo biológico.

A Justiça bloqueou uma ação de uma organização beneficente contra regras que permitem que pessoas trans usem as instalações de banho de sexo único em lagoas de Hampstead Heath, no norte de Londres. A ação foi movida pela organização Sex Matters contra a City of London, que administra as lagoas masculinas, femininas e mistas.

Segundo o recurso, a política permitia que pessoas trans usassem as instalações de acordo com o sexo com o qual se identificam, o que, na visão da entidade, configuraria discriminação com base no sexo biológico. A decisão ocorre após uma decisão anterior da Suprema Corte sobre a interpretação dos termos mulher e sexo na legislação de igualdade.

Decisão e próximos passos

A juíza a cargo, a professora Lieven, rejeitou o recurso e afirmou que o foro adequado para esse tipo de alegação é a justiça de primeira instância, no âmbito de um processo movido por um indivíduo que alegue discriminação.

Ela explicou que o caminho correto para contestar a política envolve uma pessoa física que declare ter sido discriminada com base no acesso aos lagos, não a organização coletiva. Com a decisão, a ação da instituição beneficente foi considerada inadequada para tramitar na alta corte.

A City of London contestou a legalidade da ação, mantendo que as regras vigentes visam assegurar acesso igualitário aos serviços públicos. A defesa argumentou que a lei admite que políticas de acesso reflitam realidades diversas e não apenas critérios biológicos.

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