- Alexandre Correa foi absolvido em processo de difamação movido por Edu Guedes, que o acusou de dizer que manteve um caso extraconjugal com Ana Hickmann.
- O juiz entendeu que não houve fato ofensivo que configurasse difamação; Correa teria se autodenominado “corno” sem imputar crime ao apresentador.
- Edu Guedes moveu a queixa-crime, e a decisão transitou em julgado após recurso negado.
- Edu deveria pagar, de forma voluntária, os honorários de sucumbência, mas o advogado de Correa afirma que o valor não foi pago.
- A defesa de Edu afirmou que a absolvição não impede outras ações contra Alexandre, incluindo condenação em dois processos anteriores com pena de três anos e indenização de R$ 60.000,00 a Guedes.
Alexandre Correa foi absolvido em um processo de difamação movido por Edu Guedes, marido de Ana Hickmann. A ação envolveu declarações feitas publicamente por Correa sobre um suposto caso extraconjugal com Ana. A decisão ocorreu no âmbito da Justiça brasileira.
Edu Guedes acionou a Justiça com uma queixa-crime após as afirmações de Correa. O apresentador alegou ter sofrido difamação ao ser chamado de termos como “talarico” e “sem-vergonha”. O caso teve desdobramentos judiciais ao longo de 2023 e 2024.
Em novembro do ano passado, o juiz proferiu a absolvição de Alexandre, alegando que as ofensas não configurariam o crime. O magistrado destacou que Correa não atribuiu ao requerente fatos ofensivos que caracterizassem difamação.
A defesa de Edu Guedes havia informado que a absolvição não extinguia outras ações, especialmente criminais. Ainda assim, a defesa ressaltou que Alexandre já havia sido condenado em outros processos, com pena de 3 anos e indenização de R$ 60.000,00 a Guedes.
Segundo a defesa, Guedes poderia ter seus valores de sucumbência obrigatoriamente transferidos a Alexandre. No entanto, o andamento de recursos indicou que a decisão de absolvição transita em julgado.
Detalhes da decisão
- O juiz afirmou que Correa não imputou ao querelante crime ou ato difamatório.
- A absolvição restrita às acusações de difamação não impede desdobramentos em ações criminais anteriores.
- Não houve indicação de novas medidas financeiras previstas no texto da decisão.
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