- A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, afirmou que enviará aos tribunais eleitorais orientações sobre a conduta de juízes em ano de campanha eleitoral.
- O documento deve apresentar as 10 regras propostas para guiar atuação de magistrados, incluindo limites a manifestações públicas e em agendas privadas.
- Entre as recomendações está evitar participação em eventos privados com candidatos e enquadrar esse comparecimento como conflito de interesse.
- Também é sugerido que juízes não recebam presentes ou favores e não deem sinalizações que possam favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou ideologias.
- A expectativa é que as orientações sejam encaminhadas aos tribunais regionais no dia 10 de fevereiro e possam passar por ajustes antes da implementação.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, anunciou que irá enviar aos tribunais eleitorais orientações sobre a conduta de juízes em ano de campanha. A iniciativa foi apresentada durante os trabalhos da Justiça Eleitoral em 2026.
O documento propõe diretrizes para evitar que decisões sejam influenciadas por manifestações públicas, vínculos com postulantes ou atividades não judiciais. A proposta também avalia uso de eventos privados com divulgação de candidatos como possível conflito de interesse.
A expectativa é que as recomendações sejam enviadas aos tribunais regionais no dia 10 de fevereiro. A minuta ainda passará por discussão interna e poderá sofrer alterações antes da distribuição.
As 10 regras propostas por Cármen Lúcia
1. A publicidade das audiências deve abranger partes, advogados, candidatos, partidos e interessados diretos ou indiretos, com divulgação das agendas.
2. Comportamento público dos magistrados, incluindo agendas privadas profissionais, deve ser comedido em relação a matéria eleitoral.
3. Participação de magistrados em eventos onde haja confraternização de candidatos ou seus representantes configura conflito de interesses.
4. Manifestações sobre a escolha política de magistrados, em qualquer meio, podem colocar em dúvida a imparcialidade.
5. Ofertas ou presentes que comprometam a imparcialidade não devem ser aceitos por magistrados.
6. Sinais de apoio ou oposição a candidatos, partidos ou ideologias devem ser evitados para não haver aparência de favorecimento.
7. Advogados que integram escritórios relacionados à judicatura eleitoral devem se manter afastados de atos ou processos em que atuem.
8. Atividades não judiciais não devem comprometer o desempenho dos deveres funcionais da magistratura.
9. Autoridades competentes devem tornar públicos os atos judiciais, evitando interpretações equivocadas por quem não participa do processo.
10. A transparência da atuação da Justiça Eleitoral é fundamental para que eleitor tenha informações seguras e fundamentadas, assegurando liberdade de escolha no pleito.
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