- STF decidirá entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual, se a Lei de Anistia de 1979 abrange crimes de ocultação de cadáver ocorridos na ditadura.
- O caso tem repercussão geral; o relator é o ministro Flávio Dino.
- A denúncia do Ministério Público Federal no Pará envolve Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de matar três opositores em 1973 e ocultar seus restos, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado por ocultação de cadáver entre 1974 e 1976, na Guerrilha do Araguaia.
- A Justiça Federal no Pará rejeitou a denúncia com base na Lei de Anistia; o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão, levando o MPF ao STF.
- O objetivo é delimitar o alcance da lei, não revisar sua validade, considerando a ação permanente do crime de ocultação de cadáver e aspectos da Convenção Internacional sobre desaparecimento forçado.
O STF decidirá se a Lei de Anistia de 1979 vale para crimes de ocultação de cadáver ocorridos na ditadura. A pauta envolve um recurso que será analisado entre 13 e 24 de fevereiro no plenário virtual, com repercussão geral.
O relator é o ministro Flávio Dino. O processo envolve denúncia do Ministério Público Federal no Pará contra dois oficiais do Exército: Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Os crimes ocorreram durante a Guerrilha do Araguaia, movimento armado ligado ao PC do Brasil. A denúncia aponta homicídio de opositores e ocultação de corpos entre 1973 e 1976.
O MPF sustenta que a decisão terá efeito sobre casos semelhantes em instâncias inferiores. A defesa da lei busca delimitar o alcance da anistia para delitos contínuos.
Dino informou que o objetivo não é revisar a lei, mas definir se ela alcança o crime permanente de ocultação de cadáver, cuja ação se prolonga no tempo. A avaliação considerará precedentes de 2010.
A análise também levará em conta a Convenção Internacional sobre Desaparecimentos Forçados, além de diretrizes judiciais relevantes para o tema.
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