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STF tem cinco votos para validar restrições a juízes nas redes sociais

STF mantém, até agora, cinco votos favoráveis, norma do CNJ que restringe redes sociais de juízes e proíbe atividade político-partidária.

Moraes defendeu a manutenção da resolução do CNJ que veda "atividade político-partidária" de juízes nas redes sociais. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • STF retomou o julgamento de duas ações contra a resolução do CNJ que veda “atividade político-partidária” de juízes nas redes sociais.
  • O placar parcial já está em cinco a zero a favor da validação da norma, conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes.
  • Votaram com Moraes os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin; a ex-ministra Rosa Weber acompanhou o relator; Flávio Dino não participa; o voto de Luiz Fux ainda não ocorreu devido a pneumonia.
  • Moraes afirmou que o CNJ precisou fixar a regra diante de abusos observados desde 2019 e citou casos como atuação em programas de rádio/TV por magistrados. Também mencionou a elaboração de um Código de Ética no STF.
  • Ajufe e AMB contestam as ações, dizendo que a resolução representa censura e extrapola competências, enquanto o CNJ sustenta que a norma esclarece a conduta de magistrados nas plataformas digitais e em mensagens privadas.

O STF retomou nesta quarta-feira 4 o julgamento de ações contra regras do CNJ que restringem o uso de redes sociais e mensagens privadas por juízes. O objetivo é avaliar a validade da Resolução 305/2019, que proíbe atividade político-partidária nesses ambientes.

Até o momento, o placar está em 5 a 0 pela validação da norma. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a manutenção e disse que a legislação já regula a conduta dos magistrados.

Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam Moraes. A ex-ministra Rosa Weber votou pela manutenção antes de deixar a Corte. O ministro Flávio Dino, que substituiu Weber, não participa do julgamento.

A sessão foi suspensa com o voto pendente do ministro Luiz Fux, que se recupera de pneumonia e não compareceu. Moraes afirmou que o CNJ precisou estabelecer a regra após “verdadeiros absurdos” observados desde 2019.

Segundo o relator, alguns magistrados participavam de discurso de ódio e apoiavam candidatos de forma ostensiva, o que estaria vedado pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura.

Durante o debate, Moraes citou o caso de Ludmila Lins Grilo, ex-juíza que teve aposentadoria compulsória decretada pelo TJ de Minas. Ela ficou conhecida por críticas a ministros do STF.

O ministro destacou ainda que já existe amparo normativo suficiente para disciplinar juízes, citando a Constituição, a Loman e o CNJ como bases para conduta ética no Judiciário.

Contexto e posições das entidades

O processo tramita no plenário desde 2022, quando começou virtual e foi interrompido por pedido de destaque. A Ajufe e a AMB contestam a resolução em ADIs 6310 e 6293, questionando a amplitude das regras.

A norma parte da premissa de que juiz não é cidadão comum, pois decisões públicas impactam a confiança na Justiça. O CNJ afirma que há zona cinzenta na atuação online e busca clareza para preservar independência e imparcialidade.

Entre as diretrizes estão o desestímulo a manifestações que durem a imagem do Judiciário e a vedação de apoio ou crítica a candidatos ou partidos. Críticas de juízes a lideranças partidárias também são alvo da norma.

Para Ajufe e AMB, a resolução representa censura e restringe direito constitucional de manifestação cívica. Questionam especialmente a extensão a mensagens privadas e a ampliação do conceito de atividade político-partidária.

As entidades afirmam que o CNJ extrapolou competências, viole sigilo de comunicações e a dignidade humana, tratando juízes como cidadãos em posição inferior. Alegam ainda que mudanças deveriam partir de lei complementar proposta pelo STF.

As ações apontam que apenas lei complementar de iniciativa do STF poderia instituir novas sanções disciplinares ou alterar o Estatuto da Magistratura. O julgamento continua em andamento no STF. Fontes: STF, CNJ, Ajufe e AMB.

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