Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil

Justiça condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes em 30 mil por frase em debate eleitoral, considerada abuso de expressão

Fotos: Roberto Casimiro/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
0:00
Carregando...
0:00
  • A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 30 mil reais, decisão unânime.
  • O caso envolve um episódio da campanha eleitoral de 2024, ocorrido durante debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo.
  • Tabata Amaral afirmou que Nunes deveria usar o slogan “rouba e não faz”, declaração que foi divulgada nas redes sociais e considerada ofensiva à honra de Nunes.
  • A Justiça entendeu que a fala extrapolou o direito de expressão e teve conteúdo abusivo no contexto eleitoral.
  • Mesmo sem o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, o tribunal ressaltou que isso não afasta a necessidade de reparação; cabe recurso, e não houve manifestação imediata de ambas as partes.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 30 mil reais por danos morais. A decisão foi unânime, nesta quarta-feira, 4, no âmbito de ação movida após campanha eleitoral de 2024.

O episódio ocorreu durante o debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo. Tabata afirmou que Nunes deveria usar como slogan o dizer “rouba e não faz”, afirmação que também foi publicada por ela nas redes sociais.

A ação foi inicialmente rejeitada em primeira instância, mas Nunes recorreu ao Tribunal. A nova decisão entendeu que a declaração ofendeu a honra do prefeito e extrapolou limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral.

O acórdão aponta que não houve exercício regular de direito à crítica nem mera opinião ao proferir a frase citada, destacando abusividade. A avaliação foi compartilhada pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

Segundo o documento, o fato de Nunes não ter utilizado direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não afasta a reparação. A vitória do candidato nas urnas também não eliminaria a obrigação de indenizar.

Cabe recurso às instâncias superiores. Tabata Amaral ainda não se manifestou sobre a decisão nem indicou se pretende questioná-la. Nunes também não comentou o resultado até o momento.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais