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TJ derruba exigência de Bíblia e referência a Deus na Assembleia da Paraíba

TJ da Paraíba derruba exigência de Bíblia e de Deus na abertura de sessões; decisão ressalta laicidade e neutralidade do Estado

Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba
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  • O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, por unanimidade, trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa que obrigava o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a usar a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões.
  • A decisão foi tomada pelos desembargadores do Órgão Especial, com base na ação de inconstitucionalidade proposta pela subprocuradora-geral de Justiça, em junho de 2024.
  • O Ministério Público da Paraíba alegou que a norma é incompatível com a laicidade do Estado, pois favorece símbolos religiosos e pode marginalizar minorias e pessoas sem religião.
  • A Assembleia Legislativa defendeu que a Bíblia é patrimônio cultural e que a norma não obriga leitura ou prática religiosa, apenas disponibilizaria o exemplar para consulta.
  • Ainda há possibilidade de recurso, conforme apontado pela própria decisão.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) derrubou trechos do regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba que obrigavam o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a abrir as sessões com a expressão “sob a proteção de Deus”. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial, nesta quarta-feira, após a ação de inconstitucionalidade apresentada pela 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, em 10 de junho de 2024. Cabe recurso.

O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) afirmou que a norma é incompatível com a Constituição, por violar a laicidade e exigir neutralidade estatal em relação a religiões. Segundo o MP, o Poder Público deve tratar credos de forma indistinta e não pode favorecer ou subvencionar qualquer religião, nem impor leituras religiosas aos órgãos públicos.

A Assembleia Legislativa argumentou que a Bíblia é parte do patrimônio cultural e histórico, além de ferramenta de consulta, sem obrigar leitura ou prática religiosa. Sobre a expressão de abertura, a defesa sustentou que o rito é simbólico e integra a identidade do povo paraibano, sem ferir a separação entre Igreja e Estado.

Para o TJ-PB, os dispositivos violam a laicidade ao criar um marco institucional que pode favorecer determinadas religiões ou quem as professa, impactando minorias religiosas e pessoas sem religião. A decisão determina a inconstitucionalidade de ambas as previsões do regimento, com efeito imediato para o âmbito da Assembleia.

A Procuradoria da Assembleia foi procurada pela reportagem para comentar se haverá recurso, mas ainda não havia confirmação disponível no momento da publicação. O órgão poderá recorrer da decisão, conforme trâmite legal.

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