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Mendes suspende julgamento de debêntures ligadas a delação de Eike Batista

Gilmar Mendes interrompe julgamento no STF sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista, suspendendo a definição de credores com prioridade

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista
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  • Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento da Segunda Turma do Supremo sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista, deixando o caso sem data para retomar.
  • A disputa envolve quem tem prioridade de pagamento: a União, por meio do acordo de colaboração premiada, ou credores da massa falida da MMX.
  • As debêntures foram arrematadas em 2022 por 612 milhões de reais; a defesa de Eike afirma que, em valores atuais, poderiam chegar a cerca de 2 bilhões.
  • Relator Dias Toffoli e o ministro André Mendonça votaram contra o recurso da Procuradoria-Geral da República, entendendo que a multa da delação não é crédito cível preferencial e que os títulos não pertencem diretamente a Eike.
  • O caso também envolve suspeição de Toffoli, rejeitada por Alexandre de Moraes; Mendes tem 90 dias para devolver o processo.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 6, e suspendeu o julgamento da Segunda Turma do STF sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista. A discussão ocorre em plenário virtual e envolve uma disputa bilionária entre credores da massa falida da MMX e ativos do grupo de Batista.

A controvérsia nasce de um acordo de colaboração premiada em que Batista concordou com uma multa de 800 milhões de reais. Para garantir o pagamento, foram indicadas debêntures da IronX Mineração S.A., vinculadas ao grupo. Os papéis foram leiloados para quitar dívidas da massa falida da MMX, gerando conflito entre credores.

As debêntures foram adquiridas em 2022 por 612 milhões de reais. A defesa de Batista sustenta que o ativo estaria subavaliado e poderia alcançar cerca de 2 bilhões de reais no mercado atual. O núcleo da disputa é definir quem tem direito de prioridade: a União, pela colaboração premiada, ou credores privados da massa falida.

Desenvolvimento processual

Até a suspensão, votaram o relator Dias Toffoli e o ministro André Mendonça, ambos contra o recurso da PGR. Eles entenderam que a multa não pode ter prioridade sobre crédito cível, destacando que o ativo não pertencia a Batista como pessoa física, mas a estruturas empresariais e fundos com participação de terceiros.

O relator também rejeitou o argumento de defasagem do valor, afirmando que questionar o preço poderia atrasar a alienação dos títulos. Mendonça acompanhou o entendimento de que não é possível oferecer como garantia bens fora do domínio direto do colaborador, prejudicando direitos de terceiros de boa-fé.

Questionamentos sobre imparcialidade

A defesa de Eike questionou a suposta relação de Toffoli com o banqueiro André Esteves, ligado ao BTG Pactual, que investiu no fundo Itaipava FIM, considerado detentor do direito de preferência na compra das debêntures. A suspeição foi rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que reportagens não constituem provas.

A decisão de Mendes interrompeu o andamento do caso, que fica pendente de retorno. Ele tem um prazo de 90 dias para devolver o processo ao STF.

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