Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF amplia enquadramento de caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

STF forma maioria para enquadrar caixa dois como crime eleitoral e de improbidade, abrindo caminho para punição dupla perto de eleições

Fachada do STF, em Brasília
0:00
Carregando...
0:00
  • O STF formou maioria para que casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum (improbidade).
  • O julgamento ocorre no plenário virtual e já votaram oito dos dez ministros, apoiando o relator Alexandre de Moraes.
  • O efeito prático é tornar a punição mais rigorosa para quem comete o crime durante o período eleitoral.
  • Na Justiça Eleitoral, a pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa; em improbidade, a sanção é de natureza cível (perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas).
  • Moraes ainda defende que, se a Justiça Eleitoral não comprove o crime, a decisão influencie automaticamente a seara administrativa, ressalva aceita por Gilmar Mendes, que seguiu o voto do relator.

O plenário do STF formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. A leitura favorece o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de responsabilizar o mesmo crime em ambas as esferas.

Na prática, isso representa um endurecimento da punição para o crime, previsto no Código Eleitoral. O caixa dois envolve a não declaração do valor recebido por campanha ou por prestador de serviço, o que pode configurar fraude eleitoral.

Na Justiça Eleitoral, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Em ações de improbidade, as sanções são de natureza cível, como perdas de direitos políticos, restrições de contratar com o poder público e novas multas.

A posição de Moraes também prevê que, se a Justiça Eleitoral não comprovar o crime, a decisão possa impactar a esfera administrativa. Esse ponto foi ressalvado pelo ministro Gilmar Mendes, que entende que há discussão em outra ação no STF sobre esse tema.

Mesmo com a ressalva, Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, consolidando a tendência majoritária do colegiado. O julgamento ocorre no plenário virtual e encerra hoje, com oito dos dez ministros já votando a favor da tese.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais