- O STF formou maioria para que casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum (improbidade).
- O julgamento ocorre no plenário virtual e já votaram oito dos dez ministros, apoiando o relator Alexandre de Moraes.
- O efeito prático é tornar a punição mais rigorosa para quem comete o crime durante o período eleitoral.
- Na Justiça Eleitoral, a pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa; em improbidade, a sanção é de natureza cível (perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas).
- Moraes ainda defende que, se a Justiça Eleitoral não comprove o crime, a decisão influencie automaticamente a seara administrativa, ressalva aceita por Gilmar Mendes, que seguiu o voto do relator.
O plenário do STF formou maioria para permitir que casos de caixa dois sejam punidos duas vezes: pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. A leitura favorece o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de responsabilizar o mesmo crime em ambas as esferas.
Na prática, isso representa um endurecimento da punição para o crime, previsto no Código Eleitoral. O caixa dois envolve a não declaração do valor recebido por campanha ou por prestador de serviço, o que pode configurar fraude eleitoral.
Na Justiça Eleitoral, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Em ações de improbidade, as sanções são de natureza cível, como perdas de direitos políticos, restrições de contratar com o poder público e novas multas.
A posição de Moraes também prevê que, se a Justiça Eleitoral não comprovar o crime, a decisão possa impactar a esfera administrativa. Esse ponto foi ressalvado pelo ministro Gilmar Mendes, que entende que há discussão em outra ação no STF sobre esse tema.
Mesmo com a ressalva, Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, consolidando a tendência majoritária do colegiado. O julgamento ocorre no plenário virtual e encerra hoje, com oito dos dez ministros já votando a favor da tese.
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