- A ministra Cármen Lúcia votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores inativos do INSS, em julgamento com repercussão geral.
- Ela entende que a remuneração extra só pode ser paga após avaliação de desempenho, o que não ocorre com quem não está atuando, mantendo o entendimento para casos semelhantes em instâncias inferiores.
- A Lei de 2016 aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação, o que motivou ação de 2021 defendendo direito à gratificação para ativos e inativos.
- O INSS argumenta que o benefício é exclusivo de servidores ativos, pois a pontuação depende dos resultados das avaliações de desempenho individuais e institucionais.
- O julgamento está no plenário virtual do STF; até o momento, somente Cármen Lúcia, relatora, já se manifestou, e os demais ministros têm prazo para votar.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou contra a concessão de gratificação por desempenho a servidores inativos do INSS. A decisão, em repercussão geral, define que o benefício só pode ser pago após avaliação de desempenho, o que não ocorre com quem não atua.
A ação foi proposta em 2021, após a Lei de 2016 elevar a pontuação mínima de 70 pontos na avaliação de desempenho. O objetivo era estender a gratificação a todos os servidores, ativos e inativos, do INSS.
O INSS sustenta que o benefício diz respeito apenas aos servidores ativos e que a pontuação depende das avaliações individuais e institucionais. A Procuradoria Geral da República diverge do pleito.
Desdobramentos da votação
A decisão continua no plenário virtual do STF. Até o momento, apenas Cármen Lúcia, relatora, já se manifestou. Demais ministros têm prazo até sexta-feira para votar.
Contexto jurídico
A magistrada da Primeira Vara Federal de Itaperuna havia reconhecido a paridade ao servidor inativo. O STF questionou esse entendimento, com parecer contrário da PGR. A decisão final poderá definir precedentes para casos semelhantes.
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