Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF e Justiça de SP divergem sobre obrigatoriedade da Bíblia em Câmara Municipal

Toffoli determina nova análise sobre obrigatoriedade da Bíblia na mesa da presidência da Câmara de Arco-Íris, afastando parecer do TJ-SP

O ministro do STF Dias Toffoli em junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou nova análise sobre a obrigatoriedade da Bíblia na mesa da presidência da Câmara de Arco-Íris.
  • A norma de 1997 determina que as sessões comecem com “Sob a proteção de Deus …” e que a Bíblia permaneça sobre a mesa, além de haver uma citação bíblica proferida pelo presidente ou por vereador.
  • A Procuradoria-Geral de São Paulo sustentou que o TJ-SP usurpou a competência do STF ao negar o recurso contra a regra local.
  • Toffoli afirmou que a norma envolve disponibilização da Bíblia para consulta e citação, configurando prática religiosa, e apontou tratamento diferente em relação a outros livros sagrados.
  • O ministro pediu que o TJ-SP reavalie o recurso extraordinário sob outra ótica, reconhecendo que a polêmica em Arco-Íris envolve questões constitucionais distintas.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal cassou outra proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre uma norma da Câmara de Arco-Íris, cidade do interior paulista com pouco mais de 2 mil habitantes. O tema envolve a obrigatoriedade da Bíblia sobre a mesa da presidência durante as sessões.

O STF analisa uma reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral de São Paulo contra a negativa do TJ-SP a um recurso que contestava a regra municipal. A Procuradoria sustenta usurpação de competência do STF para tratar de controvérsia constitucional relevante.

A controvérsia envolve a relação entre símbolos religiosos e laicidade do poder público. Em 2024, o STF decidiu que símbolos religiosos em prédios públicos não ferem laicidade quando refletem tradição cultural, sob determinadas condições.

Instrumento normativo e interpretação atual

Uma resolução de 1997 da Câmara de Arco-Íris determina o início das sessões com a oração de proteção divina, além de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência e exigir uma citação bíblica proferida pelo presidente ou por um vereador.

Para a Procuradoria, a norma impõe uma obrigação ativa ao comando da Câmara, distinguidamente de outros livros religiosos que não teriam tratamento equivalente. O TJ-SP não reconheceu responsabilização por não cumprimento de trechos da resolução.

Toffoli entendeu que a norma, na prática, facilita consulta e citação da Bíblia pelos vereadores, configurando uso como instrumento de prática religiosa. O ministro ressaltou tratamento desigual em relação a outros textos religiosos.

O ministro informou que avaliaria o mérito em recurso extraordinário, mas destacou impedimentos para o papel atual do STF diante da decisão do TJ-SP. Emitiu então ordem de suspensão e cassação da decisão anterior.

Panorama processual e próximos passos

Toffoli cassou a decisão do TJ-SP em 30 de janeiro e determinou nova análise do recurso, sob ótica distinta da que tratou a validade de símbolos religiosos. A polêmica em Arco-Íris é considerada de natureza constitucional diferente.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais