- O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou nova análise sobre a obrigatoriedade da Bíblia na mesa da presidência da Câmara de Arco-Íris.
- A norma de 1997 determina que as sessões comecem com “Sob a proteção de Deus …” e que a Bíblia permaneça sobre a mesa, além de haver uma citação bíblica proferida pelo presidente ou por vereador.
- A Procuradoria-Geral de São Paulo sustentou que o TJ-SP usurpou a competência do STF ao negar o recurso contra a regra local.
- Toffoli afirmou que a norma envolve disponibilização da Bíblia para consulta e citação, configurando prática religiosa, e apontou tratamento diferente em relação a outros livros sagrados.
- O ministro pediu que o TJ-SP reavalie o recurso extraordinário sob outra ótica, reconhecendo que a polêmica em Arco-Íris envolve questões constitucionais distintas.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal cassou outra proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre uma norma da Câmara de Arco-Íris, cidade do interior paulista com pouco mais de 2 mil habitantes. O tema envolve a obrigatoriedade da Bíblia sobre a mesa da presidência durante as sessões.
O STF analisa uma reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral de São Paulo contra a negativa do TJ-SP a um recurso que contestava a regra municipal. A Procuradoria sustenta usurpação de competência do STF para tratar de controvérsia constitucional relevante.
A controvérsia envolve a relação entre símbolos religiosos e laicidade do poder público. Em 2024, o STF decidiu que símbolos religiosos em prédios públicos não ferem laicidade quando refletem tradição cultural, sob determinadas condições.
Instrumento normativo e interpretação atual
Uma resolução de 1997 da Câmara de Arco-Íris determina o início das sessões com a oração de proteção divina, além de manter a Bíblia sobre a mesa da presidência e exigir uma citação bíblica proferida pelo presidente ou por um vereador.
Para a Procuradoria, a norma impõe uma obrigação ativa ao comando da Câmara, distinguidamente de outros livros religiosos que não teriam tratamento equivalente. O TJ-SP não reconheceu responsabilização por não cumprimento de trechos da resolução.
Toffoli entendeu que a norma, na prática, facilita consulta e citação da Bíblia pelos vereadores, configurando uso como instrumento de prática religiosa. O ministro ressaltou tratamento desigual em relação a outros textos religiosos.
O ministro informou que avaliaria o mérito em recurso extraordinário, mas destacou impedimentos para o papel atual do STF diante da decisão do TJ-SP. Emitiu então ordem de suspensão e cassação da decisão anterior.
Panorama processual e próximos passos
Toffoli cassou a decisão do TJ-SP em 30 de janeiro e determinou nova análise do recurso, sob ótica distinta da que tratou a validade de símbolos religiosos. A polêmica em Arco-Íris é considerada de natureza constitucional diferente.
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