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MP dá razão a Leila em briga com Dudu

Ministério Público mantém que críticas de Leila Pereira a Dudu não configuram injúria, preservando a liberdade de expressão na disputa com o Palmeiras

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  • O Ministério Público de São Paulo saiu a favor de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, em briga judicial com o atacante Dudu, ao não acatar recurso que poderia reverter rejeição de queixa-crime por injúria e difamação.
  • A promotora Tereza Exner destacou que as críticas de Leila, mesmo contundentes, não configuraram ofensa, limitando-se a comparar o comportamento de Dudu com o de outro atleta do clube.
  • O MP reiterou que, no contexto de disputa pública, as falas não comprovaram abuso ou violação dos limites legais da crítica.
  • Em setembro, a Justiça de São Paulo já havia rejeitado a queixa-crime de Dudu contra Leila, mantendo a defesa da presidente pela liberdade de expressão.
  • Há ainda uma disputa na Justiça envolvendo indenização por danos morais entre as partes, com pedidos de R$ 500 mil cada, em outra ação na 11ª Vara Cível de São Paulo.

O Ministério Público de São Paulo decidiu a favor de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, na briga judicial com o atacante Dudu. O parecer, enviado ao tribunal, rejeita o recurso de Dudu para reverter a decisão que negou queixa-crime por injúria e difamação. A promotora Tereza Exner manteve o entendimento de que as críticas não configuram crime.

O MP sustenta que as falas de Leila foram críticas contundentes, mas não ofensa pessoal ao atleta. Segundo o órgão, a dirigente apenas comparou comportamentos de Dudu com os de outro atleta do clube, sem extrapolar limites legais. Em um dos trechos citados, Leila afirmou que Dudu saiu pela porta dos fundos, em contexto de disputa pública.

A promotora destacou que as declarações ocorreram em ambiente de rivalidade entre as partes e não haveria elementos de abuso. O MP também afirmou que a afirmação sobre a motivação de ser mulher não pretende atribuir misoginia ao jogador. Em síntese, as críticas teriam ocorrido no exercício do direito à liberdade de expressão.

Contexto processual

Em setembro, a Justiça de São Paulo já havia rejeitado a queixa-crime movida por Dudu contra Leila, alegando que não houve crimes contra a honra. A decisão, da 13ª Vara Criminal, manteve a liberdade de expressão da dirigente. O caso tramita em outra frente na 11ª Vara Cível de São Paulo.

Dudu acionou Leila em 11 de julho, buscando indenização por danos morais. O atleta alegou que as declarações da presidente prejudicaram sua reputação. Leila, por sua vez, também pediu indenização de 500 mil reais contra o atacante. O processo continua em aberto.

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