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Justiça condena humorista que associou padre Julio Lancellotti a crimes sexuais

Justiça de São Paulo condena Cassius Ogro a pagar 15 mil reais a padre Julio Lancellotti por piada que o vinculou a pedofilia, com recurso possível

O 'autointitulado comediante' Cássius Ogro foi condenado a indenizar o padre Julio Lancelotti – fotos: reprodução/Instagram e Rovena Rosa/Agência Brasil
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  • A 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como Cassius Ogro, a indenizar em 15 mil reais o padre Julio Lancellotti por associá-lo a crimes sexuais.
  • O caso ocorreu em 2022, durante a Copa do Mundo, quando o humorista fez uma piada ofensiva ligando o padre a pedofilia após Lancellotti criticar o episódio do restaurante no Catar.
  • A Justiça entendeu que Cassius extrapolou o direito de manifestação ao insinuar a prática de pedofilia pelo líder religioso.
  • O conteúdo foi removido pelo YouTube, e o tribunal negou o pedido de acesso gratuito à Justiça, observando que Cassius tem condição de arcar com as custas processuais.
  • A defesa alegou liberdade de expressão e disse que a frase seria hipérbole, mas a sentença manteve o entendimento de dano à honra.

A justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como Cassius Ogro, a pagar 15 mil reais de indenização ao padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua, por associar o pároco a crimes sexuais. Cabe recurso.

O caso ocorreu em 2022, durante a Copa do Mundo, quando jogadores da seleção visitaram um restaurante no Catar para comer, serviço folheado a ouro. O padre criticou o episódio, destacando a pobreza no Brasil.

Cassius publicou um vídeo com uma piada ofensiva que sugeria a prática de pedofilia por parte de Lancellotti. A peça foi considerada extrapolação do direito de expressão e uma imputação direta de crime ao líder religioso.

Decisão da Justiça

A 27ª Vara Cível do TJ-SP reconheceu que o humorista extrapolou a manifestação ao insinuar a prática de pedofilia pelo padre. O YouTube foi obrigado a remover o conteúdo, e o pedido de acesso gratuito à Justiça foi negado.

A defesa argumentou liberdade de expressão, alegando hipérbole e crítica a uma pessoa pública. Sustentou que a piada não teria intenção de imputar crime, apenas atacar o padre de forma satírica.

A sentença aponta que a intenção de fazer rir não justificou danos à honra. O tribunal ressaltou que a atuação do humorista foi veiculada a uma audiência indeterminada nas redes sociais, impactando a imagem do padre.

A reportagem está em contato com a defesa de Cassius para manifestação adicional. O espaço para posicionamentos permanece aberto.

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