- O ministro André Mendonça, do STF, devolveu a autonomia à Polícia Federal e seguiu o Código de Processo Penal no caso Banco Master.
- Wálter Maierovitch, ao UOL News, afirmou que a perícia passa a ser determinada pela polícia, e não pelo juiz ou pelo Ministério Público.
- Segundo Maierovitch, o STF não está designando peritos e o caso voltou ao trilho legal, com base na legislação.
- Sobre foro privilegiado, não há suspeito com prerrogativa de foro no Banco Master; quem não tem prerrogativa deve ser julgado em primeiro grau.
- Não há ainda uma decisão formal do ministro relator sobre a competência do STF no caso, o que poderia gerar ilegalidade ou ilegitimidade constitucional se mantida a jurisprudência atual.
André Mendonça, ministro do STF, restabeleceu a autonomia da Polícia Federal no caso Banco Master, alinhando-se ao Código de Processo Penal, segundo análise de Wálter Maierovitch para o UOL News.
Maierovitch afirma que, ao abrir a legislação, Mendonça confirmou que a perícia é função da polícia e não do juiz ou do Ministério Público, conforme o artigo 6º, inciso VII do CPP. O movimento devolve poder técnico à PF, segundo o colunista.
O comentarista sustenta que a atuação do STF fica mais alinhada à legalidade do que a intenção de controle de laudos por parte de magistrados. A defesa ressalta ainda que sigilo deve permanecer conforme o caso.
> Tem algum suspeito com foro privilegiado? Resposta: não. A Constituição diz que quem não tem foro é julgado em primeiro grau, justificando a necessidade de investigação nesse estágio, segundo Maierovitch.
Contexto jurídico
O colunista aponta que, no momento, não há símbolos formais de competência que mantenham o Banco Master no STF. A ausência de decisão formal do relator sobre essa competência pode gerar questionamentos constitucionais, afirma.
Segundo Maierovitch, apenas uma decisão oficial poderia fundamentar a competência do STF no caso, o que ainda não ocorreu, segundo a leitura apresentada ao UOL News.
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