- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolva à Polícia Federal (PF) os documentos de prova obtidos nas quebras de sigilo de Daniel Vorcaro e que a PF encaminhe esses materiais à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS).
- A decisão também exige que a Casa não mantenha cópia das provas.
- A justificativa aponta que os elementos probatórios guardam relação com os fatos investigados pela CPMI e são relevantes para elucidar um possível esquema fraudulento com prejuízos a milhões de beneficiários da previdência social.
- Com o despacho, a CPMI do INSS passa a ter acesso aos elementos que levaram a PF a pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso Master, incluindo mensagens entre Toffoli e Vorcaro, que citam pagamentos.
- A decisão de Mendonça sinaliza uma mudança de postura no andamento do inquérito, derrubando ordem anterior do antecessor.
O ministro do STF André Mendonça determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolva à Polícia Federal os documentos obtidos em quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em seguida, a PF deverá encaminhar o material à CPMI do INSS. A decisão também orienta que a Câmara não retenha cópias das provas.
A medida envolve o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, e altera o fluxo de informações no esquema investigado. O objetivo é compartilhar as evidências para subsidiar a apuração de possíveis irregularidades que afetariam beneficiaries da previdência social. A decisão enfatiza o interesse público qualificado no esclarecimento dos fatos.
Acesso da CPMI e impactos do inquérito
A decisão permite que a CPMI tenha acesso aos elementos que motivaram a PF a pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso Master. O relatório, conforme a imprensa, cita mensagens entre Toffoli e Vorcaro, incluindo referências a pagamentos. O despacho de Mendonça revoga ordens anteriores do inquérito e sinaliza mudança na condução do caso.
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