- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu parcialmente a lei do Paraná que autoriza a privatização da Celepar.
- A decisão liminar vale até o plenário do STF se manifestar sobre o tema.
- A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pelo PT e PSOL, que apontam risco à proteção de dados pessoais sensíveis.
- A Celepar é responsável por armazenar dados públicos do estado, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos, e a venda poderia transferir controle acionário para a iniciativa privada.
- Dino determinou que a lei siga a legislação federal de proteção de dados (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Política Nacional de Segurança Pública, além de exigir relatório de impacto à proteção de dados a ser encaminhado à ANPD; a autorização foi encampada pelo governo do Paraná, liderado pelo governador Ratinho Júnior, com aprovação da Assembleia em dois mil e vinte e quatro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu parcialmente a lei do Paraná que autorizava a privatização da Celepar, empresa de tecnologia estadual. A decisão vale até o plenário do STF referendar o tema.
A ação de constitucionalidade foi apresentada pelo PT e pelo PSOL, sob o argumento de risco à proteção de dados pessoais e sensíveis de cidadãos, principalmente com a possível transferência do controle acionário para a iniciativa privada.
Dino observou que a legislação paranaense não apresentava salvaguardas suficientes para assegurar a proteção de dados, tema constitucional e de competência da União. Ele determinou que o processo observe a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública.
Contexto e próximos passos
A decisão exige que o estado do Paraná elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, a ser analisado pela Agência Nacional de Proteção de Dados. A desestatização foi impulsionada pela gestão do governador Ratinho Júnior, com aprovação da Assembleia Legislativa em 2024.
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