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Flávio Dino suspende privatização de empresa de dados do Paraná

STF suspende privatização da Celepar; Paraná deve manter controle de dados sensíveis e apresentar relatório de impacto à proteção de dados

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD) — Foto: Reprodução/RPC
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  • O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu provisoriamente a privatização da Celepar, e o tema será avaliado pelo plenário.
  • Dino determinou que o governo do Paraná adote medidas para proteger dados dos cidadãos e informe o STF antes de seguir com a desestatização.
  • A Celepar, criada em mil novecentos e sessenta e quatro, tem 980 funcionários e guarda dados como educação, saúde, infrações e impostos.
  • A oposição, PT e PSOL, questiona a constitucionalidade da lei de trezentos e sessenta e quatro autorizando a privatização, acusando risco à proteção de dados e à segurança pública.
  • Entre as exigências, o ministro listou: observar a LGPD, manter controle estatal sobre sistemas e bases de dados sensíveis, não transferir tudo a empresas privadas, manter fiscalização e apresentar um relatório de impacto à proteção de dados à ANPD antes de prosseguir.

Flávio Dino, ministro do STF, suspendeu neste domingo (22) o processo de privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A decisão é provisória e será avaliada pelo plenário da Corte.

A suspensão foi determinada em ação que contesta a constitucionalidade da lei estadual de 2024 que autorizou a desestatização. PT e PSOL questionam a privatização, alegando risco ao direito à proteção de dados e à segurança pública.

A Celepar, criada em 1964, emprega cerca de 980 servidores e guarda dados de brasileiros do Paraná, como informações educacionais, médicas, de trânsito e de impostos. A transferência a particulares é o cerne da contestação.

Medidas para proteção de dados

O governo do Paraná sustenta que a desestatização não retira obrigações da Celepar, nem exclui a fiscalização pela LGPD e pela ANPD. Dino afirmou haver insegurança jurídica por decisões tentativas de retomada do processo pelo TCE.

Entre as determinações do ministro, estão:

  • observar a legislação federal de proteção de dados;
  • manter o controle estatal sobre sistemas e bases de dados sensíveis;
  • proibir a transferência integral a empresas privadas;
  • elaborar um relatório de impacto à proteção de dados para a transição, a ser encaminhado à ANPD.

Concluída a verificação dessas exigências, o STF avaliará a continuidade da privatização. A decisão final dependerá de análise sobre os impactos à proteção de dados pessoais durante a transição.

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