- O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu provisoriamente a privatização da Celepar, e o tema será avaliado pelo plenário.
- Dino determinou que o governo do Paraná adote medidas para proteger dados dos cidadãos e informe o STF antes de seguir com a desestatização.
- A Celepar, criada em mil novecentos e sessenta e quatro, tem 980 funcionários e guarda dados como educação, saúde, infrações e impostos.
- A oposição, PT e PSOL, questiona a constitucionalidade da lei de trezentos e sessenta e quatro autorizando a privatização, acusando risco à proteção de dados e à segurança pública.
- Entre as exigências, o ministro listou: observar a LGPD, manter controle estatal sobre sistemas e bases de dados sensíveis, não transferir tudo a empresas privadas, manter fiscalização e apresentar um relatório de impacto à proteção de dados à ANPD antes de prosseguir.
Flávio Dino, ministro do STF, suspendeu neste domingo (22) o processo de privatização da Celepar, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. A decisão é provisória e será avaliada pelo plenário da Corte.
A suspensão foi determinada em ação que contesta a constitucionalidade da lei estadual de 2024 que autorizou a desestatização. PT e PSOL questionam a privatização, alegando risco ao direito à proteção de dados e à segurança pública.
A Celepar, criada em 1964, emprega cerca de 980 servidores e guarda dados de brasileiros do Paraná, como informações educacionais, médicas, de trânsito e de impostos. A transferência a particulares é o cerne da contestação.
Medidas para proteção de dados
O governo do Paraná sustenta que a desestatização não retira obrigações da Celepar, nem exclui a fiscalização pela LGPD e pela ANPD. Dino afirmou haver insegurança jurídica por decisões tentativas de retomada do processo pelo TCE.
Entre as determinações do ministro, estão:
- observar a legislação federal de proteção de dados;
- manter o controle estatal sobre sistemas e bases de dados sensíveis;
- proibir a transferência integral a empresas privadas;
- elaborar um relatório de impacto à proteção de dados para a transição, a ser encaminhado à ANPD.
Concluída a verificação dessas exigências, o STF avaliará a continuidade da privatização. A decisão final dependerá de análise sobre os impactos à proteção de dados pessoais durante a transição.
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