- O ministro Gilmar Mendes classificou verbas indenizatórias e penduricalhos como criativos o suficiente para “fazer inveja a Picasso”, ao comentar aumentos salariais no funcionalismo.
- Ele determinou a suspensão, por setenta dias? No texto é 60 dias, de pagamentos de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso, mantendo apenas o que estiver na legislação federal.
- Gilmar citou uma licença compensatória de 34 dias em um estado próximo ao Distrito Federal, apontando esse caso como exemplo de abusos.
- A medida acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos, que questiona leis estaduais sobre remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas.
- A ação envolve uma lei de Minas Gerais de 2015, relacionada aos salários de procuradores de Justiça e desembargadores, com teto fixado em percentuais próximos aos subsídios do procurador-geral da República e dos ministros do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira, 25, que as verbas indenizatórias e outros penduricalhos nos contracheques do funcionalismo, em todo o país, chegam a níveis que chamam a atenção pela suposta criatividade. Ele comparou a situação a uma ousada produção artística.
Mendes mencionou um teto que vira piso em alguns casos, citando pagamentos milionários promovidos por tribunais, Promotorias, Procuradorias e prefeituras. Ele destacou abusos e a necessidade de regras claras para autonomia financeira sem extrapolar o teto constitucional.
O ministro contou ter recebido, antes da sessão, informações de um conselheiro do CNJ sobre uma licença compensatória em um estado próximo ao DF, reconhecendo 34 dias no mês. A declaração provocou reação sobre a prática de ampliar remuneração além da norma.
Medidas e contexto jurídico
Na segunda-feira, 23, Mendes estabeleceu prazo de 60 dias para suspender penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, com base em leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. A ordem também atinge valores sem respaldo legal federal.
A decisão acompanha questionamento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O ex-procurador-geral Augusto Aras ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam de salários de juízes, promotores e membros de tribunais de contas.
O foco é uma lei de Minas Gerais de 2015, ligada a votos da Assembleia que fixa salários de procuradores de Justiça e desembargadores em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do STF. A PGR argumenta que a vinculação fere a Constituição.
Para Mendes, surgem cotidianamente novas verbas com caráter indenizatório para mascarar o descumprimento do regime de subsídios. O decano afirmou estar perplexo com a desordem na remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e MP.
O tema é citado como parte de uma crônica de contestação aos contracheques milionários do funcionalismo. Em decisão recente, o ministro Flávio Dino proibiu a edição de leis que autorizem novas parcelas que ultrapassem o teto constitucional.
Entre na conversa da comunidade