- Painel do CNJ aponta 37 nomenclaturas diferentes para penduricalhos pagos a magistrados punidos, com salários que podem chegar a cerca de R$ 300 mil líquidos em um mês.
- Termos genéricos como “juros de mora”, “adicionais temporais” e “outra” dificultam entender a origem e a legalidade dessas verbas.
- STF determinou a revisão e suspensão de penduricalhos ilegais; ministro Gilmar Mendes e o ministro Flávio Dino estabeleceram 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, para explicar e limitar os pagamentos.
- A atuação visa reduzir a proliferação de verbas que driblam o teto constitucional, segundo Mendes; Dino cobra maior transparência nos salários.
- Organização Transparência Brasil identificou milhares de nomenclaturas distintas; após sistematização, foram criadas 66 classificações para as verbas.
A atuação das regras de remuneração no Judiciário ganhou nova atenção após um levantamento do g1 sobre penduricalhos em contracheques de magistrados punidos pelo CNJ. Termos genéricos como juros de mora, adicionais temporais e outras rubricas ocultam valores acima do teto constitucional.
O estudo identificou 37 nomenclaturas diferentes para classificar esses valores extras, que continuam a ser pagos mesmo após a aposentadoria compulsória. A prática ocorre em meio a acusações como corrupção, venda de sentença e assédio no Judiciário.
Nesta semana, o STF confirmou decisões que suspendem penduricalhos ilegais e exigem revisão. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes destacaram a necessidade de transparência e de explicações sobre a base de cálculo desses pagamentos. A medida tem efeito imediato.
Proliferação de verbas
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a proliferação descoordenada de verbas usadas para driblar o teto. Segundo ele, surgem várias parcelas com objetivo de mascarar o descumprimento da Constituição. O tema envolve o Judiciário, o Ministério Público e o Poder Legislativo.
O ministro Flávio Dino determinou que os poderes revisem e suspendam parcelas que não estejam previstas em lei. A regra vale para pagamentos acima do teto, com caráter de direito adquirido ou indenizatório. O objetivo é ampliar a clareza sobre os valores.
Segundo o levantamento do g1, entre as rubricas constam o Adicional por Tempo de Serviço e expressões como adicionais temporais ou anuênio. Nomenclaturas confusas dificultam entender a origem e a finalidade dessas verbas.
Nomenclaturas incompreensíveis
Especialistas apontam a autonomia administrativa dos tribunais como razão da variação de termos. Em alguns contracheques aparecem descrições numéricas ou vagas, sem indicar se o pagamento se refere a decisão judicial ou a benefício interno.
Outras rubricas identificadas incluem VPNI e Parcela de Irredutibilidade, criadas para evitar cortes salariais. A Parcela Autônoma de Equivalência também surge em casos de equiparação com o Ministério Público.
Há ainda pagamentos retroativos, como diferenças de subsídio e correções pela URV, além de indenizações por férias e licença-prêmio não usufruídas. Tudo isso complica o entendimento público sobre as verbas.
Auxílios para magistrados punidos
O g1 identificou casos de auxílio-alimentação, com alguns magistrados recebendo também auxílio-moradia ou auxílio-saúde após a punição. Em alguns casos, os benefícios são concedidos retroativamente por decisão administrativa interna.
Analistas apontam que a concessão de auxílios a aposentados compulsoriamente tende a ampliar distorções nos vencimentos. A prática é vista como forma de sustentar remunerações acima do teto sob rótulos genéricos.
Transparência e acesso à informação
A Lei de Acesso à Informação foi acionada pelo g1 para detalhar os direitos eventuais e as indenizações. Tribunais, porém, apresentaram recusas com base na LGPD ou alegaram ausência de base legal para o pedido.
A Transparência Brasil estima que existem milhares de nomenclaturas distintas nos painéis de remuneração, o que reforça a necessidade de padronização. O objetivo é ampliar a compreensão pública sobre o gasto com magistrados.
Mandato de instruções aos Poderes
Até 25 de março, decisões associadas ao julgamento estratégico devem ser observadas pelos três Poderes. Os ministros uniformizaram prazos para adoção de providências, com 45 dias para as ações previstas a partir de 23 de fevereiro.
O intervalo determina que o Judiciário e o Ministério Público seules possam pagar penduricalhos previstos em lei federal. Outras medidas, como suspensão de pagamentos indevidos, seguem em vigor até a conclusão das ações.
Metodologia do levantamento e contexto
O g1 examinou contracheques de aposentados compulsoriamente entre 2008 e 2024, com base em dados do CNJ. A lista inicial continha 60 nomes, reduzida a 54 por falhas de registro ou mudanças de situação remuneratória.
Dentre os 39 magistrados com registros completos, a maioria tinha contracheques disponíveis. Em alguns tribunais, o salário é pago por institutos de previdência estaduais, dificultando o acesso total aos dados.
Este conjunto de informações confirma a pressão por maior transparência e controle sobre remunerações acima do teto, bem como a necessidade de padronização de nomenclaturas para facilitar a fiscalização pública.
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