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Gilmar derruba quebra de sigilo de empresa com Dias Toffoli como sócio

Ministro concede habeas corpus e nulifica quebras de sigilo da Maridt, cobrando limites para CPIs e destruição de dados já encaminhados

O ministro do STF, Gilmar Mendes. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar com habeas corpus para declarar nula a quebra de sigilos da Maridt Participações S.A., empresa com Dias Toffoli entre os sócios, aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado.
  • A decisão aponta que a quebra não tem nexo com o objetivo principal da CPI, que era investigar a expansão de facções criminosas e milícias, e que não houve elementos suficientes para justificar a invasão de privacidade em extensão tão ampla.
  • Mendes afirma que a CPI atua de forma simbólica e sem suporte probatório mínimo, e que o acesso a dados telemáticos hoje pode violar a vida privada de outras pessoas, exigindo controle mais rígido do Judiciário.
  • O ministro determinou que órgãos como Banco Central, Anatel, Receita Federal e COAF se abstenham de enviar dados da Maridt à comissão, e ordenou que informações já encaminhadas sejam inutilizadas ou destruídas imediatamente.
  • A CPI discutia relações entre a Maridt e a gestora de fundos Reag, apontada como ligada a uma instituição utilizada em investigações do crime organizado.

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu nesta sexta-feira (27) uma liminar por habeas corpus para declarar a nulidade da quebra dos sigilos da Maridt Participações S.A., que tem Dias Toffoli entre os sócios. A decisão aponta que a measure ocorreu sem nexo com o objetivo principal da CPI do Crime Organizado do Senado.

A CPI havia autorizado a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa. Mendes sustenta que a investigação não corresponde ao tema central da comissão, que é o combate a facções criminosas e milícias, e não pode realizar devassas generalizadas sobre temas desconexos.

A justificativa do ministro é de que não houve elementos concretos suficientes para justificar a quebra de sigilos em extensão tão ampla. A CPI havia relacionado a Maridt a suspeitas de lavagem de dinheiro no escândalo envolvendo o Banco Master.

Contexto técnico e legal

A decisão aponta que a aprovação do requerimento ocorreu de forma simbólica e em bloco, sem suporte probatório mínimo. Mendes afirma que a jurisprudência sobre poderes das CPIs precisa evoluir para acompanhar a tecnologia.

Ele ressalta que o acesso a dados telemáticos de smartphones pode permitir uma devassa na vida privada, atingindo familiares e amigos, o que exige controle judiciário mais rigoroso.

Desdobramentos e providências

O ministro determinou que órgãos como Banco Central, Anatel, Receita Federal e COAF se abstenham de encaminhar dados da Maridt à comissão. Caso já tenham sido enviados, as informações devem ser inutilizadas ou destruídas, sob pena de responsabilização.

A CPI pretendia esclarecer vínculos da Maridt com a gestora de fundos Reag, apontada como ligada à instituição e associada a recursos de crime organizado em investigações anteriores.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o líder da CPI, Fabiano Contarato, foram informados da decisão com urgência.

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